Vulgarização do tema holding familiar

Por Patricia Petter Mittelstedt

O assunto Holding Familiar vem sendo debatido há bastante tempo e cada vez de forma mais consistente. Apesar do interesse em torno do tema, ele acabou sendo vulgarizado, pois ultimamente diversas empresas que prestam consultorias passaram a ofertar os serviços para constituição de holding, mas devido a sua complexidade e pelas dúvidas que surgem em torno dele, acabou gerando uma visão distorcida e recheada de equívocos.

A popularização do tema planejamento da sucessão é positiva, pois faz com que cada vez mais as famílias busquem organizar a sucessão e faz crescer a cultura do planejamento sucessório. Este que mediante constituição de uma holding traz vários benefícios, evitando a dilapidação do patrimônio e reduzindo os custos. Sendo assim, para que se constitui uma holding familiar? Qual o intuito de se constituir uma empresa controladora de um patrimônio?

Propaga-se aos quatro ventos a possibilidade de utilização de holdings familiares como forma de blindar a patrimônio contra eventuais credores. Querem fazer crer que é possível tornar o patrimônio imune a qualquer credor, o que não é verdadeiro e, esquecem de mencionar que a constituição de uma empresa patrimonial não pode servir de abrigo para atos praticados em fraude a credores. Propaga-se também que haverá redução de tributação, como se a simples criação de uma pessoa jurídica automaticamente reduzisse impostos sobre a atividade rural, ou sobre a transmissão de patrimônio. E por fim, propaga-se a ideia de que a integralização de bens em uma jurídica é capaz de resolver qualquer problema que se apresente com relação a aspectos sucessórios.

O processo de planejamento sucessório pode ser considerado a fase mais sensível para a sobrevivência de uma empresa familiar, pois ela pode comprometer a continuidade do negócio. Em alguns casos, a falta de planejamento, o despreparo dos herdeiros e a emoção envolvida durante o processo de sucessão podem acarretar desavenças e obstruir o bom andamento da empresa. Para evitar isso, a constituição de uma empresa, ou seja, uma holding familiar, torna-se uma alternativa para as soluções de problemas recorrentes das empresas familiares.

A constituição de uma empresa, uma pessoa jurídica com incorporação do patrimônio, por si só não resolve os problemas das relações familiares. As pessoas depositam nela toda a esperança na solução de problemas existentes ou futuros, como se ela tivesse a capacidade de estimular os herdeiros a tornarem-se empresários e até mesmo a pensar em governança corporativa e de ver o negócio como gestores que são ou que ainda serão.

Os membros da família precisam ter uma mentalidade empresária e precisam estar dispostos a trabalhar juntos pelo bem da empresa e do negócio, pois quando falamos de empresas familiares, a vida da empresa avança sobre a vida da família e vice-versa. Não é nada simples, pois a vida de uma família torna-se a vida da empresa.

Diante desse contexto, percebe-se ser indispensável preparar a família para a sucessão. É necessário tratar abertamente sobre o tema, ainda que isso implique em trabalhar a ideia de morte. Aliás, esta é a primeira ideia que vem, a de que alguém irá morrer, que alguém precisar sair, que alguém precisa deixar o negócio, mas não é o que acontece. Hoje a longevidade das pessoas é uma realidade e implantar uma sucessão é implantar uma sociedade, já que pais, filhos e netos estarão juntos na administração dos negócios. Para que esta administração conjunta funcione, a simples constituição de uma empresa não é o suficiente, pois é preciso formar sucessores e pensar não só em governança, como também em comunicação, em formalizar regras, em ter transparência na gestão. É preciso ter em mente a importância de permanecer unidos e de se manter a escala, de forma a separar os problemas familiares da empresa tendo uma visão separada de família x negócio x propriedade.

Planejar uma sucessão não é criar uma empresa, é um processo onde se criam instrumentos e convenções que irão permitir perenidade, governabilidade e racionalidade. A possibilidade de legar a família através do uso de uma sociedade, as facilidades e conveniências relacionadas à continuidade dos negócios, tomada de decisões compartilhadas, previsibilidade aos rumos da empresa e do patrimônio, separação da gestão do negócio da gestão do patrimônio, entre outras vantagens, são expectativas legítimas a ser buscadas no uso destas empresas.

Entretanto, é necessário ter cuidado, pois não existe fórmula mágica concebida por trás das holdings capaz de por si só trazer todos estes benefícios. É ingenuidade imaginar que exista advogado ou consultor apto a vender a qualquer família ou empresa, um ou mais contratos prontos à espera de assinatura e registro, que sejam capazes de trazer todos estes benefícios. A obtenção das vantagens depende, sobretudo, do envolvimento e comprometimento da família com estes objetivos. Os contratos nada mais são do que o reflexo deste esforço.

A Safras & Cifras conta com uma equipe multidisciplinar preparada com conhecimento e estratégias para assessorar as famílias empresárias rurais no planejamento da sucessão e ainda traz uma bagagem de 26 anos de experiência no setor do agronegócio brasileiro para poder atender às peculiaridades de cada família, do patrimônio e do negócio.

Patricia Petter Mittelstedt
Graduada em Direito
[email protected]

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