Por Gládis Ribeiro, Juliana Weege e Nathalia Martins
O produtor rural Pessoa Física pode tornar-se empregador através da criação de uma matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) para cadastrar seus funcionários e, nesse aspecto, operar de forma similar a um CNPJ.
No entanto, diante dessa possibilidade surge uma dúvida: o que acontece com esses funcionários caso esse empregador faleça ou se divorcie?
É comum ouvirmos falar que nesses casos a única opção seria demitir os funcionários e cadastrá-los na matrícula de quem está assumindo a atividade, visto que transferir o FGTS na Caixa Econômica Federal seria muito difícil. Entretanto, dependendo do caso, essa não é a única saída.
O Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, aborda no capítulo V a transferência de contas do FGTS. O procedimento pode ser realizado em caso de separação ou falecimento do titular da matrícula CEI desde que os trabalhadores permaneçam exercendo as mesmas atividades e no mesmo local de trabalho.
Transferir contas consiste em transportar o saldo, bem como informações de base para fins rescisórios, entre outras, de uma conta para outra. O procedimento de transferência inicia no cadastramento dos funcionários na matrícula CEI de destino, que deve ter o mesmo endereço da matrícula original.
Para o pagamento do primeiro FGTS nessa nova situação, é necessário informar a movimentação do trabalhador no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) do novo empregador. Essa informação é imprescindível também para o empregador que está transferindo, visto que a situação do trabalhador em processo de transferência precisa ser encerrada na inscrição antiga.
Como consequência desse processo será aberta uma nova conta na Caixa e, a partir de então, será possível dar encaminhamento à transferência do FGTS, apresentando os seguintes documentos em alguma agência da Caixa:
– Formulário do Pedido de Transferência de Contas (PTC): no caso em questão é aplicável apenas o PTC Total, ou seja, a transferência é feita para todos os funcionários daquela inscrição;
– Carteira de Trabalho: cópia autenticada da página onde consta anotação de assunção de encargos trabalhistas e da página de contrato de trabalho assinada pelo novo empregador;
– Cópia autenticada das duas matrículas CEI envolvidas;
– Cópia autenticada de documento que comprove a relação entre os titulares: comprovante de endereço de pessoas que moram juntas, comprovante de casamento, comprovante de filiação, entre outros;
– Relatório de contas com inconsistências cadastrais do empregador de origem e destino, comprovando que não há registro de inconsistência nem na conta do FGTS e nem no PIS do empregado.
Importante salientar que o processo de transferência tem continuidade nas rotinas de departamento de pessoal, tanto para o empregador transferidor quanto para o receptor, pois é indispensável informar no registro dos empregados e nas demais declarações, como no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Ao enfrentar momentos delicados, como a perda de um ente querido ou um divórcio, é preciso que os membros do negócio familiar tomem determinadas providências. Nós da Safras & Cifras, empresa que há 26 anos assessora o produtor rural em aspectos como planejamento sucessório e governança em empresas familiares rurais, orientamos quanto à possibilidade de realizar, nos casos citados acima, a transferência de funcionários, evitando com isso opções mais onerosas para o empregador, como o pagamento de rescisão e multa do FGTS para todos os funcionários.
Gládis Ribeiro
Controladora de Recursos Humanos
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Juliana Weege
Graduada em Administração
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Nathalia Martins
Graduada em Ciências Contábeis
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