Você já está ciente das novas condutas e prazos exigidos para o eSocial? Entende as consequências?
– A obrigatoriedade da informação no eSocial de pessoa física foi prorrogada para 2019;
– Para pessoas jurídicas, mesmo que sem atividade, será obrigatório até 31 de agosto informar eventos iniciais;
– Para pessoas jurídicas com empregados, contribuintes e estagiários também será preciso informar até o dia 31 de agosto, com atenção especial a todas as tabelas que compõem os eventos iniciais.
Entre em contato com o Departamento Pessoal da Safras & Cifras para consultoria.