Por Carla Hosser e Jacqueline Abreu
Mais um ano está passando e você, produtor rural, já sabe se pagará imposto de renda em abril de 2018?
Tem algum planejamento tributário bem estruturado para que não seja surpreendido quando estiver no prazo final de entrega da declaração?
Diante da alta carga tributária, é necessário um planejamento para analisar possibilidades lícitas de redução no pagamento de tributos, esta que também pode ser chamada de Elisão Fiscal. A fim de evitar surpresas, o planejamento tributário deve ocorrer durante o exercício, ou seja, apurar mensalmente o resultado da atividade rural. Desta forma, é possível verificar se este é positivo ou negativo e se pagará imposto de renda.
Para este acompanhamento, a Safras & Cifras dispõe de uma ferramenta chamada de CALCIR – Calculo Antecipado de Imposto de Renda, que permite acompanhar no decorrer do ano o resultado da atividade rural, verificar se o produtor pagará imposto e, com isso, desenvolver e estudar estratégias legais para a redução da carga tributária.
O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. Sobre o resultado positivo serão aplicadas às alíquotas de imposto, conforme tabela abaixo:
I.R.P.F. | Base | % | Dedução |
Rendimento bruto até | R$ 22.847,76 | Isento | — |
Rendimento bruto até | R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
Rendimento bruto até | R$ 45.012,60 | 15,00% | R$ 4.257,57 |
Rendimento bruto até | R$ 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Rendimento bruto acima | R$ 55.976,17 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Declaração Simplificada (Teto) | R$ 83.771,70 | 20,00% | R$ 16.754,34 |
Se a Margem de Lucro Fiscal da atividade rural for maior que 20%, o imposto poderá ser apurado por arbitramento. Ou seja, aplica-se 20% sobre a receita bruta do ano calendário (não são consideradas as despesas) e sobre este valor aplica-se a alíquota, conforme tabela acima.
Após esta apuração, por resultado ou arbitramento, verifica-se qual o melhor modelo de declaração, se o completo ou o simplificado. No modelo completo, podem ser deduzidas despesas médicas, odontológicas, pagamentos de seguro-saúde, planos médicos, empregado doméstico, entre outros. Para tanto, é necessário ter o recibo comprobatório das despesas. Já na opção simplificada a dedução é conforme a tabela apresentada, nesta não serão deduzidas as despesas médicas, escolares, entre outros, como ocorre no modelo completo.
Sendo assim, cabe a análise destas opções para verificar qual é a melhor forma de apuração de imposto de renda e o ideal é que isto seja feito desde cedo, no ano corrente, para que seja possível estudar estratégias, caso seja prevista uma tributação muito alta.
É importante ressaltar, ainda, que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois o que é aplicado para um produtor/atividade nem sempre pode ser aplicado para outro.
Desta forma, a Safras & Cifras, que atua há quase 30 anos no mercado do agronegócio, orienta os produtores rurais quanto à importância do planejamento tributário na atividade rural, contando com uma equipe multidisciplinar.
Carla Hosser
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis
Pós-Graduada em Ciências Contábeis
Jacqueline Abreu
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis