Por Ana Paiva e Letícia Nunes
O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF iniciou no dia 1º de março de 2017 e, geralmente, é nesta época que os contribuintes começam a organizar a sua documentação e observar todas as operações realizadas no ano anterior.
Muitas vezes, é somente neste período que os contadores e consultores destes contribuintes tomam conhecimento das operações imobiliárias que os mesmos tenham realizado. Estando inclusive, em muitos dos casos, com as obrigações tributárias atrasadas.
O que ocorre é que a compra e venda de bens e direitos, inclusive as propriedades rurais, se submetem à apuração de Ganho de Capital. Assim, sempre que uma operação de venda for realizada por um valor superior ao pago no momento da sua aquisição, será necessário apurar este imposto.
O Ganho de Capital, embora seja uma modalidade de Imposto de Renda, diferentemente dos demais rendimentos percebidos, não é apurado juntamente na Declaração de Ajuste Anual, mas sim através de tributação exclusiva, apurada em um programa específico e de forma individual, o que não adiciona e nem reduz a base de cálculo para a DIRPF.
O cálculo do imposto sobre o Ganho de Capital é feito por meio de um programa auxiliar, denominado GCAP – Ganhos de Capital, que pode ser baixado através do site da Receita Federal. Nele são inseridas as informações sobre o negócio, apurado o imposto e gerado um arquivo que posteriormente será importado para a Declaração de Ajuste Anual.
O prazo de recolhimento do imposto sobre o Ganho de Capital também não se dá juntamente com a DIRPF, pois tem vencimento no último dia útil do mês subsequente ao recebimento da venda do bem ou direito. Caso a venda seja feita a prazo, a apuração do imposto também será parcelada e proporcional ao valor de cada recebimento.
Desta maneira, deverá constar na Declaração de Ajuste Anual que será entregue até o dia 28 de abril de 2017, além da baixa do bem da relação de bens e direitos do contribuinte, o relatório específico que contém as informações das operações realizadas.
A informação deverá ser prestada pelos contribuintes, pois a Receita Federal necessita cruzar as mesmas com os dados que já foram enviados a ela através da entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), que é feita pelos tabelionatos de notas e cartórios de registros de imóveis para registrar a negociação.
Assim, independentemente do valor da operação, é importante e necessário que essas informações sejam repassadas pelos contribuintes a fim de facilitar o cruzamento de dados e evitar a abertura de procedimentos fiscais para averiguar as negociações.
Mesmo quando não é gerado imposto, por a venda estar enquadrada em uma situação de isenção ou imunidade, a parcela recebida irá somar a outros rendimentos na declaração de Imposto de Renda. Esses valores somam-se às origens de caixa dos contribuintes, justificando novamente a importância da importação do relatório de apuração do Ganho de Capital na Declaração de Ajuste Anual.
Caso o contribuinte tenha deixado de recolher este imposto no momento certo, seja por falta de assessoria ou desconhecimento das regras, pode aproveitar esta oportunidade para regularizar a situação e, portanto, evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Diante do todo exposto, a Safras & Cifras salienta da importância de um planejamento tributário prévio, para que essas operações sejam acompanhadas, de preferência, antes da realização do negócio, propiciando assim a estruturação tributária da operação, o pagamento dos impostos no momento certo, sem multas e correções, bem como, a tranquilidade de estar com as obrigações com o fisco em dia.
Ana Paiva
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Graduada em Ciências Contábeis e Graduanda em Direito
Pós-graduada em Direito Tributário e lato sensu em Ciências Contábeis
Letícia Nunes
[email protected]
Graduanda em Ciências Contábeis