Por João Manoel Dineck Dias e Liniquer Sampaio Zahn
As empresas rurais, quase em sua totalidade, surgiram e são mantidas em família e possuem uma estrutura bem simples de funcionamento e governança com conhecimentos passados de geração em geração, modelo que funciona bem em pequenos negócios. Entretanto, com a expansão das atividades e a entrada de novas gerações, o modelo inicial de gestão que foi altamente efetivo e proporcionou crescimento, passa a ser obsoleto, gerando um novo desafio ao empresário e sua família.
Com a importância do setor primário para a economia brasileira, em especial a agropecuária, diversas empresas rurais familiares começam a dar o primeiro passo para a profissionalização dos negócios. Para isso, é de suma importância que haja um planejamento sucessório bem estruturado.
Assim, boas práticas de governança tornam-se necessárias para que seja alcançado o crescimento e continuidade dos negócios, estabelecendo regras que fortalecem a comunicação dos sócios, tornam a gestão transparente e dão, aos gestores e familiares, total controle financeiro e econômico da empresa.
Para o desenvolvimento das práticas de governança familiar, adaptadas a cada empresa e a cada família, criam-se órgãos que auxiliam na eficiência dos negócios, estipulando regras, funções e responsabilidades. Nesse contexto, uma das estratégias de governança que é de grande valia e que costuma trazer bons resultados para a empresa rural familiar, é a criação de um Comitê Gestor.
O Comitê Gestor é um órgão corporativo colegiado, responsável pela tomada de decisões, que estabelece as diretrizes a serem operacionalizadas pela Gestão Executiva, determinando metas operacionais e acompanhando resultados. Assume uma função de planejamento, aprovação, revisão e fiscalização do negócio e pode tornar-se um dos mais importantes órgãos dentro da empresa.
O Comitê Gestor determina o que cada membro deve fazer para executar as estratégias estabelecidas. Dentre as responsabilidades atribuídas ao órgão, destacam-se:
– A elaboração de um plano de execução;
– Proteção e valorização do patrimônio;
– Gestão dos investimentos do negócio;
– Controle dos riscos;
– Prestação de contas.
Para a operacionalização de um Comitê Gestor, cria-se um Regimento Interno. Ou seja, um documento em que são estabelecidas regras e normas para o funcionamento da sociedade e, no qual, poderão ser tratados assuntos como:
– Nomeação dos gestores;
– Especificação dos salários dos funcionários/gestores;
– Autoridade dos gestores sobre as decisões da empresa;
– Atividades dos sócios da sociedade;
– Métodos de votação.
Sobre a participação no Comitê Gestor, poderão integrá-lo sócios, conselheiros independentes externos e funcionários de confiança dos sócios da empresa, desde que esses tenham sólido conhecimento do negócio. Recomenda-se, inclusive, que o Comitê Gestor conte com a participação de conselheiros independentes externos de forma a propor novas diretrizes e vislumbrar novas perspectivas junto aos gestores, obtendo assim, um ponto de vista neutro nas relações que envolvem patrimônio e família.
O Comitê Gestor torna-se um facilitador no processo de sucessão na empresa familiar, evita conflitos na família e gera transparência entre os familiares e sócios do negócio. Porém, para conseguir êxito no processo de sucessão, é necessário o acompanhamento e assessoramento por profissionais multidisciplinares e experientes no mercado.
O trabalho deve ser feito de forma única e exclusiva para cada estrutura empresarial e familiar, proporcionando assim tranquilidade e segurança no processo de sucessão, pontos considerados fundamentais pela Safras & Cifras, que atua há quase 30 anos prestando consultoria e assessoria a empresas rurais familiares de todo o país, desenvolvendo serviços que envolvem as relações entre família, patrimônio e negócio.
João Manoel Dineck Dias
([email protected])
Graduando em Direito
Liniquer Sampaio Zahn
([email protected])
Graduando em Direito