As armas do Leão a serviço do Imposto de Renda

Por Lizandra Blaas e Danielle Balhego da Silva

Em meio à crise financeira e política instaurada no país, onde inúmeras incertezas cercam a população, o contribuinte não deve esquecer de prestar contas ao Leão até o dia 29 de abril. Ao longo dos anos, a Receita Federal tem investido pesado em diferentes tecnologias, buscando chegar às informações em tempo real.

Por meio de um sistema muito eficiente de cruzamento de dados, que busca na fonte de renda (imobiliárias, cartórios e registros de imóveis, fornecedores, bancos, empresas de prestação de serviço e outros) a confirmação das informações prestadas pelo contribuinte, a possibilidade de erros ou até mesmo de fraudes diminui bastante, fazendo com que mais contribuintes caiam na temida “malha fina”.

Em dezembro de 2015 a Receita Federal disponibilizou a e-Financeira, ferramenta utilizada para rastrear contribuintes por meio de suas contas bancárias e ampliar o alcance da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) – criada após o fim da CPMF e necessária para que o governo mantivesse o controle da movimentação financeira dos contribuintes.

Com a e-Financeira, as instituições informam as movimentações bancárias, de Pessoa Física, superiores a R$ 2.000,00 mensal, enquanto que na DIMOF esse valor era de R$ 5.000,00 no semestre. Nela, ainda contém informações com relação a consórcios, previdência privada e transferências entre contas correntes. Porém, além da e-Financeira, que apresenta um perfil do titular da conta corrente, o contribuinte deve atentar para as demais declarações usadas no cruzamento de informações. Destacamos algumas delas:

– DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) – Nela, as operadoras de crédito informam os recebimentos das faturas do cartão de crédito de valores superiores a R$ 5.000,00 para Pessoas Físicas;

– DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) – Onde os planos de saúde e médicos informam os valores recebidos;

– DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) – São nelas que os registros de imóveis e cartórios informam toda a movimentação imobiliária;

– DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – Documento onde as empresas em geral informam os rendimentos tributáveis, distribuição de lucros e outros;

– CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) – É a declaração obrigatória para residentes no país que sejam detentores de ativos no exterior (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) com valor igual ou superior a US0 mil no último dia de cada ano.

Vale destacar que o contribuinte que possui ativos no exterior deverá informá-los em sua declaração do Imposto de Renda e, além disso, se o valor for igual ou superior a US$ 100 mil deverá entregar a declaração CBE até o dia 5 de abril de cada ano. A não entrega desta declaração implicará em multa de R$ 25 mil ou 1% do valor do bem declarado, valendo o que for menor.

Graças ao cruzamento de informações mencionado anteriormente, desde o exercício de 2014 alguns contribuintes já recebem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física pré-preenchida pela própria Receita Federal. Sendo assim, é preciso tomar todo o cuidado na hora de informar o restante dos dados.

Para evitar erros no preenchimento ou falha nas informações, ocasionando fiscalizações desnecessárias, a Safras & Cifras, empresa que atua há 26 anos junto à empresas rurais familiares, destaca a importância do contribuinte preocupar-se com a declaração durante o ano em curso e não somente na época de preenchimento dos dados. De acordo com a empresa, um estudo tributário antecipado é uma das principais alternativas para que tudo esteja organizado e pronto até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, já é tempo de pensar na declaração de 2017/2016.

Lizandra Blaas
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis
Lato Sensu em Ciências Contábeis

Danielle Balhego da Silva
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis

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