Aumento da alíquota de ITCMD em MT: um aviso ao contribuinte

Diego Calafiori Pontes Caldas, Júlia Silva de Souza e Raissa Goulart

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem recebido maior atenção dos estados. Este tributo, cuja competência é estadual, incide na transmissão não onerosa de bens ou direitos, tanto na partilha de bens de herança (causa mortis) quanto na doação (inter vivos).

Recentemente a Lei de número 7.850, de 2002, que trata das alíquotas do ITCMD no estado de Mato Grosso, foi alterada pela Lei de número 10.488, de 29 de dezembro de 2016, a qual entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2017. Esta legislação, além de modificar as faixas de incidência do imposto, aumentou sua alíquota máxima de incidência de 4% para 8%. Além disso, é importante que o contribuinte analise a incidência do imposto nas transmissões causa mortis e inter vivos, pois ela se dá de forma diversa em cada um dos casos.

Um ponto positivo a ser observado, contudo, é o aumento da faixa de isenção para as transferências citadas, uma vez que na transmissão causa mortis a isenção que anteriormente era de 500 UPF/MT passará a ser de 1.500 UPF/MT. Já com relação às doações inter vivos a isenção que era de 200 UPF/MT passará a ser de 500 UPF/MT. A sigla UPF/MT, cujo significado é “Unidade Padrão Fiscal”, equivale em 2017 a R$128,67. Esta unidade de referência possui valor mutável pela atualização monetária, calculada pela Secretaria da Fazenda do estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT).

Apesar do aumento da faixa de isenção, a promulgação desta lei repercute de forma mais onerosa que benéfica para o contribuinte, em especial nos produtores rurais que possuem imóveis, já que a transmissão do patrimônio rural, na maior parte dos casos, sofrerá a incidência da alíquota máxima de 8% sobre o valor de avaliação deste patrimônio.

Em razão disso, entre outros fatores, a criação da Holding Patrimonial e das Holdings Familiares vem ganhando destaque no meio rural brasileiro. Uma reestruturação do patrimônio e negócio possibilita que imóveis, ações e direitos sejam reunidos em uma estrutura societária – Pessoas Jurídicas –, possibilitando a diminuição dos custos de um processo de inventário, proteger o patrimônio e a empresa familiar, além de, muitas vezes, reduzir a tributação incidente sobre o resultado da atividade rural sem, todavia, burocratizar demais a exploração da atividade agrícola.

Tendo em vista o aumento da alíquota de ITCMD para o dobro da anterior, que chegará ao teto de 8% para o estado de Mato Grosso a partir de abril deste ano, a Safras & Cifras – que atua há quase 30 anos desenvolvendo serviços que envolvem as relações entre família, patrimônio e negócio por todo o país – reforça a necessidade de realização de um planejamento sucessório pela família, a fim de que o patrimônio não sofra uma considerável redução pela alta carga tributária, evitando também a morosidade e o desgaste de um processo de inventário.


Diego Calafiori Pontes Caldas

([email protected])
Graduado em Direito

Júlia Silva de Souza
([email protected])
Graduada em Direito

Raissa Goulart
([email protected])
Graduanda em Administração de Empresas

Compartilhe este conteúdo

Posts relacionados

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Para mais informações, visite nossa Política de Privacidade.

Abrir conversa
1
Olá👋
Como podemos ajudar?