Contribuição FUNRURAL

Com as mudanças promovidas pela Lei 13.606/2018, a partir da competência 01/2019 os produtores rurais poderão escolher entre duas formas para a contribuição do FUNRURAL:

– Sobre a receita bruta;

– Sobre a folha de pagamento.

 

Você tem até o dia 07/02 para entregar a primeira SEFIP informando qual forma de contribuição quer seguir durante o ano-calendário.

 

Pontos Importantes:

– A contribuição para o SENAR não sofreu alteração, portanto continuará incidindo sobre o valor da receita bruta, independente da opção adotada pelo produtor rural.

– Caso o produtor rural opte pela contribuição sobre a folha de pagamento, a alíquota máxima incidente será de 25,7%.

 

Estamos à disposição para auxiliá-lo na simulação das opções.

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