Por Ândreo Zschornack, Débora Aliende e João Manuel Dias
Passado o ano que será lembrado pela crise que assolou o setor econômico e político brasileiro e, diante das incertezas que os seus reflexos causarão ao final, começamos 2016 à procura de novas estratégias capazes de driblar esse momento de adversidade, em busca da prosperidade tão desejada.
Vemos com bons olhos as perspectivas que se criam em relação ao setor do agronegócio brasileiro que, mesmo em meio a um cenário interno econômico nada favorável, vem alcançando lugar de destaque e influenciando positivamente os resultados da nossa balança comercial.
No mês de junho de 2015, o Brasil exportou a valorosa quantia de US$ 9,13 bilhões, totalizando ao final do ano a importância de US$ 88,2 bilhões em operações, sendo que o setor do agronegócio contribuiu com 46,2% do resultado total.
Indicadores do Ministério da Agricultura demonstraram que as exportações do setor cresceram 1,4% em dezembro de 2015, em relação ao mesmo período do ano de 2014. Esses resultados trazem consigo benefícios macroeconômicos extremamente relevantes e refletem diretamente no crescimento do Produto Interno Brasileiro (PIB).
O cenário das exportações se torna ainda mais atrativo se considerarmos os incentivos oferecidos pelo Governo, como por exemplo, a isenção de impostos, que tende a tornar o produto produzido no Brasil ainda mais competitivo lá fora.
O agronegócio que é o responsável por números e estatísticas cada ano mais favoráveis, volta os seus olhos aos grandes países consumidores dos nossos produtos, como China, Arábia Saudita, Estados Unidos e Rússia, despontando rumo à conquista desses novos mercados.
Nesse sentido, é natural que as empresas rurais familiares busquem a sua inserção em novos nichos de mercado, ao observarem suas oportunidades de crescimento interno diminuindo e o seu potencial de produtividade aumentando. Porém, para que a empresa rural familiar garanta o seu espaço nesse novo mercado e, para que possa expandir ainda mais suas fronteiras, é necessário aprimorar e profissionalizar a gestão dos negócios, solidificando suas estruturas e criando estratégias que visem o amadurecimento das relações internas.
Para alçar voo de tamanha grandeza e, suprir as necessidades dos mercados internacionais, é imprescindível que a família empresária seja capaz de estabelecer, na gestão do negócio o aprimoramento dos controles, formalizando-os, para que assim possa delinear suas estruturas de forma clara. Essas estratégias, conhecidas como práticas de governança corporativa, visam a conversão dos princípios básicos em recomendações objetivas que contribuam para a qualidade da organização da gestão, sua longevidade e o bem comum.
Devemos observar que a boa prática da governança corporativa seja norteada por alguns princípios básicos, tais como transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
Os benefícios alcançados são inúmeros, como a criação de controles e rotinas administrativas, estabelecimento de relação profissional entre pais e filhos, preparação da sucessão do patrimônio em vida – o que reduz custos e atritos, possibilitando a continuidade do negócio familiar e visando o aumento de escala. Os resultados dessas mudanças colocadas em prática influenciarão diretamente no sucesso das empresas e na facilidade de expansão do negócio para mercados internacionais.
Nesse sentido, para auxiliar no projeto de amadurecimento das relações internas, bem como no aprimorando e profissionalizando a gestão das empresas rurais familiares, a Safras & Cifras – empresa com expertise em assessorar os produtores rurais em todo o Brasil, há mais de duas décadas no mercado de trabalho – conta com um grupo de profissionais qualificados, divididos em equipes que trabalham multidisciplinarmente, a fim de atender as necessidades dos clientes, dando o suporte necessário à estruturação da sucessão e de governança nas empresas rurais e seus negócios.
Ândreo Madruga Zschornack
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Graduado em Direto
Débora Montezano Aliende
[email protected]
Graduada em Direto
João Manuel Dineck Dias
Graduando em Direito