Por Nathalia Cavalheiro da Cruz e Vithoria Farias Karam
A cultura atual no Brasil é demasiadamente protelatória no que tange à sucessão. Na maioria dos casos não há um planejamento ou a elaboração de testamento que transmita a vontade de um indivíduo a seus familiares quanto ao destino de seus bens e valores na ocasião da sua morte.
O que ocorre diante desta falta de planejamento é um processo lento e desgastante, o qual pode ocasionar atritos entre os envolvidos e grandes perdas financeiras e emocionais, o que é levado, na maioria dos casos, ao Poder Judiciário.
Com a falta de organização familiar e consequente necessidade de encaminhamento destes processos à via judicial, ocorrem grandes gastos em decorrência do pagamento de honorários destinados aos profissionais do ramo, possibilidade de nomeação de perito, custas judiciais, entre outros. Além disso, os bens e valores de propriedade do falecido ficam confinados até o final do processo de inventário, o que pode acarretar em um aumento significativo de dívidas à família, visto que para que qualquer bem constante do espólio possa ser alienado, o juiz deve ser consultado e poderá ou não autorizar a venda de algum bem ou o acesso a valores existentes em contas bancárias.
Através da lei nº 11.441/2007, esse procedimento, pelo qual todos nós ou já passamos ou ainda vamos passar, foi facilitado. De modo a não só desafogar a justiça, que sofre com o acúmulo de processos nas estantes do judiciário, como também a resolver a vida de muitas famílias que ficam presas anos em litígios totalmente desnecessários e desgastantes.
Assim, esta situação pode ser resolvida, dentro das especificações legais, fora do Poder Judiciário através de um Inventário Extrajudicial, o qual pode ser realizado no Tabelionato que a família preferir.
Mas para que isso seja possível, será necessário, além da apuração do montante constante do espólio para fins de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e possíveis outros encargos, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) As partes deverão ser maiores de 18 anos;
b) As partes deverão ser capazes perante a lei;
c) As partes deverão estar de acordo umas com as outras com relação a sucessão e/ou partilha dos bens do de cujus;
d) Não poderá haver testamento registrado pelo de cujus, salvo se este estiver caduco, ou seja, se não existir mais algum bem constante do mesmo, se tiver sido destinado mais de 50% dos bens do de cujus a pessoa estranha à família ou se por algum outro motivo o testamento for revogado;
e) O procedimento deverá ser acompanhado por advogado habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Obedecidos os requisitos, o Inventário Extrajudicial poderá ser instaurado e procedido pela formalização através de escritura pública.
Também há a possibilidade de se converter um Inventário Judicial em Inventário Extrajudicial. O que dependerá dos mesmos requisitos acima mencionados e do pedido de cancelamento do processo judicial perante o juízo competente.
Em síntese, o Inventário Extrajudicial mostra-se como meio de melhor utilidade, visto que é mais rápido, possui menor número de despesas e evita que o patrimônio familiar fique congelado até a sua divisão.
No entanto, para que seja possível gozar da tranquilidade de um procedimento onde todos estejam de acordo, necessita-se de um acompanhamento prévio, de tomadas de decisões importantes, de uma série de discussões e planejamentos no âmbito familiar. De modo que fique esclarecido e acordado entre as partes os passos que deverão ser dados após o falecimento de seu ente querido quanto aos aspectos sucessórios, no que tange a administração dos negócios da família e demais assuntos que a englobam.
Trabalhando os assuntos relativos aos negócios entre fundadores, herdeiros e sucessores, ainda em vida, fazendo com que cada membro se sinta importante e valorizado de acordo com as suas aptidões, não se cria a oportunidade para que haja a ruptura da unidade familiar.
Para que o desenvolvimento da família dentro do seu negócio e relações interpessoais seja viável, trabalha-se com a chamada Governança Corporativa em Empresas Familiares, a qual é formada por quatro importantes pilares: a comunicação, a profissionalização, a transparência e a apresentação de resultados. Com a aplicação dessa ferramenta na gestão empresarial familiar, será possível reconhecer as aptidões e características de cada membro da família, desenvolvendo os laços afetivos, emocionais e patrimoniais entre estes e estimulando o crescimento do negócio.
Neste momento, a Safras & Cifras – empresa que atua há quase 30 anos ao lado de empresas rurais familiares de todo o país – disponibiliza de profissionais capacitados para desenvolver a família e auxiliá-la tanto nos aspectos que englobam a sucessão patrimonial em vida com um planejamento sucessório direcionado à família, quanto organizacional, conhecendo, preparando e desenvolvendo herdeiros e sucessores.
Nathalia Cavalheiro da Cruz
Graduada em Direito
([email protected])
Vithoria Farias Karam
Graduada em Direito
Pós-graduanda em Direito Constitucional Aplicado
([email protected])