Junta Comercial implanta registro digital para constituição de PJ em Minas Gerais

A partir do dia 05 de dezembro, todas as empresas constituídas em Minas Gerais, não enquadradas como S/A, deverão seguir o padrão do Registro Digital utilizado, até então, somente em casos de alterações contratuais. Para seguir a determinação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), antes da abertura da empresa o cliente já deverá possuir o Certificado Digital no modelo A-3. Os modelos A-1 e A-2, usados em alguns casos para emissão de notas, não serão aceitos.

O Registro Digital consiste no envio eletrônico de documentos assinados por certificados digitais e substitui o formato físico, com firmas reconhecidas em cartório. A medida deverá proporcionar mais segurança além de agilizar os procedimentos, avalia a consultora da Safras & Cifras, Edna Velho. “Nossos consultores já vêm orientando os seus clientes quanto ao passo a passo da Jucemg e à solicitação do certificado digital, chamado de e-CPF”, afirma.

Certificado Digital
O e-CPF, que deve ser confeccionado por uma certificadora, é a versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) utilizado como forma de identificação digital. O documento contém um conjunto de informações do titular, o que possibilita comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garante a validade jurídica da assinatura.

Para facilitar o processo de solicitação, em Minas Gerais, a Junta Comercial oferece o serviço de emissão de certificados digitais em Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

Orientações sobre como proceder com a mudança estão disponíveis no site da Jucemg: www.jucemg.mg.gov.br. Além disso, os produtores rurais que tiverem dúvidas podem contar com o auxílio da Safras & Cifras pelo telefone (53) 3227-1010.

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