A partir desse ano, os imóveis rurais, independentemente da área, estão obrigados aos procedimentos de atualização do INCRA e vinculação no CNIR, sempre que acontecerem alterações de titularidade, matrículas, endereço de correspondência e área total, para que o banco de dados integrado entre Receita Federal e INCRA esteja atualizado, proporcionando a emissão de certidões negativas de débitos atualizadas. Desde a publicação da IN 1.877/2019 os municípios optantes pelo Convênio de Municipalização do ITRE O Distrito Federal devem seguir regras mais rígidas para a definição dos valores de Terra Nua, que servirão de base para a elaboração e apuração do ITR anual, gerando em alguns casos reajustes expressivos nos VIN’ s apresentados nas pautas municipais.
A IN 1.902/ 2019 que trata o ITR 2019 traz uma novidade que merece atenção do produtor sobre as informações ambientais. Neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR duas exigências deverão ser cumpridas apresentação do número do recibo do ADA 2019 e o número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.
Neste ano, o período de apuração do ITR 2019 será de 12/08/2019 até 30/09/2019.
Michele Muller Mulling
Coordenadora do Setor Fundiário
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