Por Cilotér Borges Iribarrem e Hugo Monteiro da Cunha
Na tentativa de aumentar a arrecadação, as primeiras medidas tomadas pelo governo em momentos de crise financeira, como a que atravessa o país, costumam ser a criação de novos tributos e/ou o aumento das alíquotas dos impostos já existentes. Mais uma vez essa prática se repete e representantes do Senado formularam um Projeto de Emenda Constitucional, a PEC 96/2015, que tem por objetivo criar mais um tributo: o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações.
Atualmente, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 155, dá a competência aos Estados para a cobrança do imposto sobre as heranças e doações, chamado de Imposto Transferência Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD). Na prática, cabe à União, por meio do Senado Federal, estipular a alíquota máxima do ITCD, que hoje é de 8%, ao passo que cada Estado, através de Lei estadual específica, regulamenta e institui a cobrança.
Se aprovada, a nova proposta não retira o poder de tributar do Estado e, sim, cria um tributo adicional, administrado pela União. Em suma, além do imposto já existente, haverá um novo tributo sobre o mesmo fato gerador.
A criação do imposto adicional sobre as heranças e doações é uma alternativa do Senado Federal ao chamado “Imposto sobre Grandes Fortunas” e atinge os contribuintes que possuem patrimônio avaliado em mais de R$ 3 milhões. De acordo com a PEC em votação, a alíquota pode chegar a 27,5%, variando de acordo com a base de cálculo.
Porque o empresário rural deve se preocupar?
Por enquanto, a proposta da criação de um novo imposto serve apenas como um alerta. No entanto, no dia 30 de junho de 2016, o presidente do Senado, Renan Calheiros, concedeu uma entrevista coletiva à imprensa nacional afirmando que a PEC 96/2015 está entre as prioridades do congresso, evidenciando a iminência da aprovação da medida.
A preocupação do empresário rural com a elevação dos impostos incidentes sobre a transferência do patrimônio não é de hoje. Em 2015, durante as palestras, cursos, entrevistas à emissoras de rádio e visitas à produtores de todo o Brasil, os consultores da Safras & Cifras, que há quase 30 anos acompanha as empresas rurais familiares, foram exaustivamente questionados quanto à chamada “federalização” do imposto sobre heranças e doações.
Em um primeiro momento, chegou a ser veiculado na imprensa nacional a intenção do governo federal de instituir um imposto com a alíquota de aproximadamente 20% sobre o valor do patrimônio. Na época, o impacto do aumento das alíquotas estaduais, aliado à preocupação com a possível criação de um novo tributo federal, refletiu diretamente na antecipação do planejamento de sucessão familiar por parte dos empresários rurais brasileiros.
Como a PEC afeta a sucessão familiar rural?
Hoje, com a oficialização da PEC 96/2015, é sabido que a carga tributária pode ser ainda maior do que era esperado no ano passado, já que a proposta prevê uma alíquota que varia progressivamente de acordo com o valor do patrimônio, chegando à 27,5%.
Em um exemplo prático, na transferência de um patrimônio avaliado em R$ 8 milhões, seja em vida (doação) ou após à morte (herança), os filhos sucessores teriam que arcar com a incidência de um imposto federal de R$ 2,2 milhões. Desta forma, em virtude do imposto adicional sobre herança e doação, no processo de sucessão familiar, o patrimônio construído pelo antecessor, ora avaliado em R$ 8 milhões, seria reduzido para R$ 5,8 milhões, sem contar o imposto já existente e de competência estadual.
Acrescentando no cálculo o valor de ITCD, partindo do princípio que o antecessor more em um Estado que aplica a alíquota máxima de 8%, prevista na constituição, mais de 35% do valor do patrimônio seria repassado aos cofres públicos, restando aos sucessores do negócio um patrimônio estimado em R$ 5,1 milhões. Tal diminuição patrimonial representa um volume considerável e pode interferir diretamente nos novos rumos a serem tomados e na continuidade do negócio familiar.
Diante da iminência da criação de mais um imposto, dentro do cenário atual de incerteza política e econômica, a Safras & Cifras pode assegurar que tanto os empresários rurais que já possuem um bom nível de maturidade organizacional, como os que estão em busca disso através de um planejamento sucessório e de uma estruturação tributária bem elaborados, serão os menos afetados pelos impactos negativos da medida proposta pelo Senado Federal.
Cilotér Borges Iribarrem
Consultor em Governança e Sucessão Familiar em empresas rurais
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Hugo Monteiro da Cunha Cardoso
Graduado em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário
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