O produtor rural e a necessidade de proteção ao patrimônio

Por Edna Afonso Velho do Espírito Santo

Quando se pensa em proteção ao patrimônio, no âmbito do agronegócio, a realização de seguros se mostra como uma opção, visto que dessa forma o patrimônio estaria resguardando no todo ou em parte. Mas será mesmo que esse tipo de medida é suficiente para garantir essa proteção?

É preciso refletir sobre o assunto e considerar que existem meios legais de minimizar ao máximo os riscos à patrimônios ainda descobertos, sem jamais causar fraudes aos credores. Adotar posturas preventivas pode dar ao produtor rural e sua família a tranquilidade almejada.

Refletir sobre o assunto é de extrema importância, principalmente, diante do cenário político-econômico que o país está vivendo. Empreender no agronegócio, através de novos investimentos, e operacionalizar a atividade rural, tendo em vista todas as variáveis envolvidas, pode trazer perdas patrimoniais consideráveis, caso não haja a precaução necessária.

A Safras & Cifras, que há 26 anos presta serviços no ramo do agronegócio, tem por histórico encorajar o produtor rural a buscar proteção patrimonial. Baseada na experiência que a empresa adquiriu ao longo dos anos, identifica-se como primeiro passo para obter essa proteção a realização de um diagnóstico eficaz, no que tange a análise dos riscos patrimoniais nas esferas tributária, societária e familiar.

Lembrando que não existe uma receita única para chegar ao nível de proteção patrimonial desejado. Para atingi-lo é preciso considerar sempre a complexidade da legislação atual, bem como todas as variáveis contempladas pela estrutura do negócio. Além disso, é indispensável avaliar a estrutura familiar e o interesse de cada um dos membros da família.

Com as ferramentas legais adequadas – contrato social, acordo de sócios, parcerias, protocolo familiar, termos de responsabilidade, dentre outros – o produtor rural pode evitar uma série de problemas. Ao optar pela estruturação correta, entre os benefícios adquiridos está a identificação do patrimônio, entre o que é pessoal, como por exemplo casa de moradia, carros, imóveis urbanos, etc., daquele usado para atividade rural, como os imóveis rurais.

Com essa separação, a gestão do patrimônio atinge um nível elevado de profissionalização. Destacam-se outros benefícios em obter uma estrutura para a proteção do patrimônio:

– Contribuição para manutenção da estabilidade financeira e da harmonia familiar;

– Proteção do patrimônio pessoal do sócio diante das inúmeras situações de responsabilidade solidária que possam ocorrer por conta de empresa (s) em que o produtor seja participante;

– Distanciamento de problemas de ordem pessoal/ familiar que possam acarretar medidas como penhora e sequestro de bens do patrimônio componente do acervo da empresa;

– Minimização de riscos relacionados a possíveis autuações fiscais;

– Possibilidade de diminuição de custos tributários.

Edna Afonso Velho do Espírito Santo
Graduada em Geografia, Pós-Graduada em Geografia do Brasil e
Graduanda em Direito

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