Prazo para entrega da declaração do ITR inicia em 16 de agosto e vai até 30 de setembro

A Receita Federal divulgou recentemente o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( DITR ) 2021. O período inicia no dia 16 de agosto e vai até 30 de setembro, período em que os produtores rurais brasileiros, devem entregar uma declaração do ITR , através do Programa Gerador da Declaração PGD, evitando multas por atraso na entrega.

A coordenadora do Setor de Fundiário da Safras & Cifras , Michele Müller, reforça a importância de organizar documentos à declaração com antecedência, evitando assim problemas e inconsistências, que podem gerar fiscalizações e multas ao proprietário.

“Quanto antes o produtor se organizar, melhor, pois mais tempo terá para reunir todas as informações, de maneira tranquila e segura”.

Michele lembra ainda que a Safras & Cifras conta com uma equipe especializada em regularização fundiária, o que inclui desde o planejamento da melhor estrutura, até a efetivação da declaração do ITR junto à Receita Federal.

Conforme ela, a ajuda de especialistas reduz a ocorrência de inconsistências cadastrais e posteriores penalidades, além de oportunizar economia tributária em alguns casos, já que há situações legais de reduzir o tributo a ser pago.

“Muitos não sabem, mas se uma propriedade rural tem áreas de preservação dentro do seu perímetro, por exemplo, o produtor rural tem uma possibilidade de exclusão dessas áreas da base de cálculo do imposto, o que reduz e garante um imposto menor a ser pago ”, Explica Michele.

Ela lembra ainda que a garantia dessa redução através do Ato Declaratório Ambiental ( ADA ).

Sendo assim, os produtores rurais que precisarem de ajuda para a realização da declaração, podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (53) 9 9936-4052, e aguardar o contato de um dos consultores .

O ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) é apurado anualmente e tem como fato gerador “a propriedade, o domínio útil ou um imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano” (LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996).

O valor a ser pago pelo produtor rural é definido através das informações declaradas no ITR, que em 2021 precisa ser entregue entre 16 de agosto e 30 de setembro. Destaca-se ainda que este incide apenas sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e não leva em consideração os valores das benfeitorias, produção agrícola e das florestas plantadas, dentre outros.

É importante destacar que o preenchimento da declaração exige atenção e demanda uma série de passos antes da efetivação no sistema da Receita, tudo para prevenir penalidades ao produzir e garantir o máximo de economia tributária.

Quem precisa declarar

  • Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, da terra;

  • Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuição, seja por contrato, decisão judicial ou doação reconhecida em comum;

  • Pessoa jurídica que tenha um Imóvel Rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período base para declaração;

  • Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

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