O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) – regulamentado em março deste ano com o intuito de ajudar no esforço do governo de reduzir o seu déficit orçamentário – busca não só auxiliar na arrecadação dos cofres públicos, como também avisar aos sonegadores de plantão de que o cerco está fechando.
O Brasil promulgou, no dia 30 de agosto, a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, composto por 102 países e, que tem por finalidade especial, a troca de informações bancárias entre os contribuintes destes países membros. Diante deste acordo fica claro de que, cada vez mais, as operações serão mapeadas e fiscalizadas e, que todos os capitais sem origem ou declaração estarão à mercê de fiscalização.
De acordo com a coordenadora do setor de fiscalizações da Safras & Cifras, Ana Paiva, o programa de regularização de capitais no exterior – dispostos pela Lei 13.254/2016 e pela Instrução Normativa da Receita Federal 1.627/2016 – é uma ótima oportunidade para regularizar, sem a devida declaração e tributação, os capitais existentes no exterior até 31 de dezembro de 2014. “Trata-se de uma oportunidade única, visto que a tributação destes capitais, que anteriormente eram de um imposto de 27,5% e multas que podiam chegar à R$ 225%, agora, com a adesão a este programa de anistia montam em um imposto de 15% e uma multa fixa de 100% sobre o valor do imposto apurado”, afirma.
Regularização
A regularização para o aproveitamento destes benefícios é realizada através da entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), seguida de retificação das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como da retificação ou entrega, da Declaração de Capitais exteriores ao Banco Central. Ana Paiva ainda salienta que todo o procedimento, bem como o pagamento do imposto e multa, deverá se dar até o prazo final de regularização dos capitais no exterior, ou seja, no dia 31 de outubro de 2016.
Já os contribuintes que possuírem capitais em contas bancárias superior ao valor de US$ 100.000,00, precisam contatar o banco correspondente no Brasil ou, se este não existir, indicar um outro banco no Brasil para que o banco no exterior confirme a existência do numerário, por meio do sistema global Swift, para que a instituição aqui, informe os valores existentes na e- Financeira.
“Nós da Safras & Cifras alertamos para a importância da regularização dos capitais no exterior, mediante esta anistia tributária. Ademais, ressaltamos que os passos, para o correto procedimento desta operação é bastante demorado e trabalhoso e, o tempo para o fim deste programa se encerra em pouco mais de um mês. Sendo assim, aconselhamos nossos clientes que tenham interesse em aderir ao programa, que procurem os devidos profissionais para garantirem a adesão e a correta realização do trabalho”, finaliza Ana Paiva.