A Medida Provisória 932/2020, editada pelo Presidente da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31/03/2020, reduz pela metade as alíquotas da contribuição para entidades do sistema “S”, incluindo o SENAR.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Para mais informações, visite nossa Política de Privacidade.