Confira as cinco principais dúvidas das empresas rurais familiares sobre o Planejamento Tributário:
1. “Qualquer atividade econômica poderá se beneficiar de um Planejamento Tributário?”
Sim, o planejamento tributário é um meio legal que pode ser utilizado por qualquer contribuinte, desde que observados os critérios da legalidade e da anterioridade, isto é, que a estruturação seja anterior ao fato gerador.
2. “Fiz um Planejamento Tributário e recentemente fui notificado pela Receita Federal do Brasil, serei responsabilizado?”
Não, qualquer contribuinte poderá a qualquer tempo ser notificado pela receita para prestar esclarecimentos sobre dúvidas que o fisco possua. A responsabilização só ocorrerá em caso de ilegalidades.
3. “Assisti um Curso Online sobre Planejamento Tributário, posso aplicar em minha empresa?”
Sim, porém o mais recomendado é que se busque por profissionais capacitados e habilitados para execução do serviço, afinal, todo Planejamento Tributário demanda inúmeras particularidades que em caso de má execução, poderão acarretar em riscos ao contribuinte.
4. “Meu pai faleceu há pouco tempo e era detentor de quotas de uma empresa, bem como de imóveis rurais, posso desenvolver um trabalho de Planejamento Tributário?”
Não, pois o fato gerador do tributo já ocorreu, ou seja, a morte deu origem ao tributo estadual (ITCMD). Sendo assim, nada poderá ser feito em relação a planejamento tributário.
5. “O Planejamento Sucessório é um Planejamento Tributário?”
Sim, além de outros elementos como a organização do patrimônio e sua gestão mais transparente e eficaz, o planejamento sucessório também visa gerir tributos.
Rodrigo Pagani
Sócio da Safras & Cifras