O Produtor Rural e o processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil

Se você é produtor rural e chegou até aqui, deve estar se perguntando: Por que teria mais este assunto para me preocupar? A resposta para sua pergunta é simples: o cenário fiscal em que o produtor está inserido está em constante mudança e você precisa estar atualizado para não ter risco de ser autuado.

Um dos cenários mais recorrentes nos últimos anos tem sido um aumento no volume de procedimentos de fiscalização realizados pela Receita Federal do Brasil contra os produtores rurais. Estes procedimentos têm sido relativos aos mais variados assuntos, desde a solicitação de esclarecimentos e comprovações sobre o que foi declarado no ITR, até a cobrança do recolhimento sobre o FUNRURAL – a contribuição previdenciária que é devida ao produtor rural. Diante desta perspectiva, você pode estar – mais uma vez – se questionando: Por que este aumento na fiscalização voltado ao agronegócio?
Para responder este questionamento, serão trazidos três grandes motivos:

O produtor rural geralmente explora sua atividade rural na Pessoa Física (CPF),

conectando as informações do seu negócio com a sua vida particular, enquanto quase a totalidade das demais atividades empresariais no Brasil são exploradas através da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Os mecanismos de cruzamento de dados se tornaram mais eficientes

com o avanço da internet e da tecnologia de informação. Hoje, por exemplo, com a implementação do Livro Caixa Digital, o Controle das Contas Bancárias e a Nota Fiscal Eletrônica, o trabalho dos auditores fiscais se tornou mais fácil e simples para averiguar as declarações prestadas e as transações comerciais efetuadas;

O PIB do agronegócio vem crescendo mais que outros setores e atualmente representa 21,4% do PIB total do país.

Segundo a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), no ano de 2019 houve um aumento de 3,8% do PIB em comparação ao ano de 2018. Já entre os meses de janeiro e fevereiro de 2020, a elevação no acumulado do ano é de 2,42%.

Com tantas mudanças operacionais e o aumento dos procedimentos de fiscalização, é compreensível que o produtor tenha receio sobre os processos de fiscalização e autuação. Diante disso, caso você venha a receber alguma notificação, saiba que:

  • Geralmente a primeira intimação é para verificar informações anteriormente declaradas. A partir da data do recebimento desta intimação não será mais possível realizar qualquer tipo de retificação nestas declarações que já foram entregues ao fisco;

  • O recebimento do Termo de Início de Procedimento Fiscal exclui a espontaneidade do contribuinte. É solicitado que sejam entregues documentos que comprovem a condição declarada pelo produtor rural. É importante ressaltar que se negar a fazer a referida entrega não é uma alternativa viável, pois há mecanismos para a obtenção dos documentos e demais informações;

  • Caso receba um Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, dependendo de cada caso, o produtor rural possui duas opções: 1ª. Efetuar o pagamento exigido, à vista ou através de parcelamento, ou 2ª. Apresentar recurso para demonstrar que o lançamento foi constituído de maneira equivocada, solicitando através desta defesa que o referido lançamento seja cancelado ou retificado.


Diante de todas estas observações, ressaltamos a importância de fazer uma análise da sua situação específica junto à um especialista. Através dessa observação será possível identificar quais são as inconsistências existentes nas informações declaradas e o que pode causar o início de um Procedimento Fiscal. É deste modo que serão feitos os apontamentos e correções a fim de evitar uma nova intimação.

A nossa equipe de Defesa Fiscal conta com advogados e contadores experientes e atualizados, que atuam diariamente em situações que envolvem o cotidiano do agronegócio brasileiro.

O setor desenvolve a elaboração de pareceres tributários, faz análises e retificações, quando necessárias e, atua principalmente, durante todo o processo de fiscalização que o produtor rural e seu grupo familiar possa vir a sofrer – desde o recebimento da primeira notificação ou auto de infração, até recorrer de decisões na última instância administrativa fiscal, o CARF.

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