Com as mudanças promovidas pela Lei 13.606/2018, a partir da competência 01/2019 os produtores rurais poderão escolher entre duas formas para a contribuição do FUNRURAL:
– Sobre a receita bruta;
– Sobre a folha de pagamento.
Você tem até o dia 07/02 para entregar a primeira SEFIP informando qual forma de contribuição quer seguir durante o ano-calendário.
Pontos Importantes:
– A contribuição para o SENAR não sofreu alteração, portanto continuará incidindo sobre o valor da receita bruta, independente da opção adotada pelo produtor rural.
– Caso o produtor rural opte pela contribuição sobre a folha de pagamento, a alíquota máxima incidente será de 25,7%.
Estamos à disposição para auxiliá-lo na simulação das opções.