As holdings têm se consolidado nos últimos anos como ferramentas estratégicas de proteção patrimonial no agronegócio. Segundo dados do mapa das empresas do Governo Federal, até o início de 2026, o Brasil registrou cerca de 117 mil holdings, número que supera a marca de 110 mil holdings registradas no fim de 2024.
Porém, esse avanço não é um movimento recente. Os dois últimos censos agropecuários do IBGE já mostravam um crescimento expressivo da pessoa jurídica no agro brasileiro:
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- Em 2006, o Brasil possuía 27.865.979 hectares sob a gestão de sociedades anônimas ou limitadas – formatos societários utilizados pelas holdings.
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- Já no Censo de 2017, esse número cresceu e passou a ter 36.151.126 hectares administrados por pessoas jurídicas, um crescimento de 8 milhões de hectares em 11 anos.
Ainda assim, o agronegócio brasileiro segue com um DNA predominantemente familiar. Pois mesmo com este acréscimo da adoção da pessoa jurídica, a pessoa física prevalece em 72% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, de acordo com os dados do censo agropecuário de 2017 (o próximo censo ocorrerá entre outubro de 2026 e outubro de 2027).
Diante deste cenário, é importante entender como as holdings serão impactadas com a reforma tributária, quais são os seus benefícios e a importância de analisar diversos pontos antes de tomar uma decisão por constituir ou não uma holding rural.
A reforma tributária e as holdings rurais
Com a reforma tributária entrando em vigor por meio da EC 132/2023 e a fase de implementação gradual iniciada em 2026, as holdings passaram por mudanças significativas. É importante analisar o que muda antes de tomar a decisão de constituir a holding, ou não.
Imposto de renda sobre dividendos
Desde janeiro de 2026, a lei n. 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% sobre o total pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física quando ultrapassar os R$50 mil no mês, essa lei também trouxe um imposto mínimo anual para quem tem rendimentos acima de R$600 mil. Isso significa que a família precisa considerar a retirada de forma planejada e consistente para evitar a retenção e não impactar o seu caixa.
Aluguéis nas holdings patrimoniais
Com a reforma tributária sobre o consumo, a locação de imóveis fica sujeita ao IBS e à CBS, com redução de 70% na alíquota. Já a pessoa que aluga mais de 3 imóveis e recebe mais de R$240 mil por ano também se torna contribuinte. A família vai precisar decidir entre manter os imóveis na pessoa física ou na holding para evitar a incidência do IRPF (caso a receita desconsidere a pessoa jurídica).
ITCMD sobre o valor de mercado
Por meio da LC 227/2026, o método de cálculo do imposto vai mudar, e a partir de 2027, será obrigatório que todos os estados utilizem as quotas da holding na base de cálculo, ajustadas a valor de mercado, além de adotarem alíquotas progressivas de até 8%.
Isso vai exigir que a família faça um bom planejamento sucessório, com as quotas da holding sendo doadas em vida e com reserva de usufruto, evitando os custos de inventário e taxação via ITCMD.
Para saber mais sobre o novo formato do ITCMD, leia este outro conteúdo aqui em nosso blog:
Já calculou o custo de transferir o seu patrimônio em 2026?
Essas 3 mudanças propostas pela reforma tributária atingem em cheio as holdings familiares. Juntamente com os novos processos de fiscalização da receita federal, estados e municípios, a atenção na tomada de decisão e no controle de caixa será fundamental.
O impacto das holdings em outras áreas do negócio
A estruturação da holding de forma estratégica e planejada é capaz de tirar a gestão do negócio familiar da informalidade, elevando o negócio para um patamar corporativo e permitindo o desenvolvimento de outras áreas da empresa rural.
Essa mudança de patamar tem dois impactos profundos na continuidade do negócio: a governança e as relações familiares.
Enquanto a holding estrutura e planeja o patrimônio, a governança organiza como o negócio rural vai funcionar em termos de estruturação e tomada de decisão. Um negócio rural com a sua governança estruturada define, por exemplo
Quais são as regras de deliberação e tomada de decisão?
Através da definição de regras e critérios claros, esse documento pode definir por exemplo como a família vai decidir se vende ou compra novas terras, se compra novos tratores ou contrata um empréstimo bancário.
Como será a distribuição de lucros e dividendos?
Os sócios definem uma regra exata para o destino do dinheiro da safra. Para isso, é preciso pensar em qual percentual líquido a empresa reterá para reinvestimento, assim como quanto a empresa distribuirá entre os sócios? Regras como essa alinham as expectativas financeiras entre os herdeiros do campo e da cidade.
O que será feito caso um dos sócios queira sair?
O acordo pode definir se o sócio deve vender sua participação primeiro para os irmãos, assim como também estabelece os métodos de avaliação dessa participação. A família também pode incluir cláusulas de incomunicabilidade para proteger as terras, evitando, assim, a divisão dos bens com ex-cônjuges em caso de divórcio.
Os benefícios da holding rural na preservação das relações familiares
Os benefícios da constituição de uma holding familiar costumam ir muito além da organização do patrimônio, afetando também a maneira com que a família passa a se relacionar junto ao negócio. Entende-se como alguns desses benefícios:
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- A profissionalização do diálogo, pois exige contabilidade própria e a realização de reuniões formais de conselho, ajudando a família a separar o que é um assunto de família e o que é reunião de negócio em um ambiente formal.
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- A possibilidade de sucessão em vida sem perda de poder do patriarca ou matriarca. Através dela, eles podem antecipar a herança doando as cotas da empresa para os herdeiros, resolvendo o problema do inventário, ao mesmo tempo que podem manter o direito de decisão da empresa através da cláusula de reserva de usufruto.
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- A integração das novas gerações no negócio: ao colocar a família em um quadro societário, os herdeiros começam a participar das decisões da fazenda de forma supervisionada dos pais, descentralizando o conhecimento que antes ficava concentrado apenas no fundador. Isso prepara a próxima geração sem que a família sofra um choque de gestão no futuro.
Mitos e verdades sobre a holding rural
A holding é pra todo mundo? É necessário analisar caso a caso. A holding é uma ótima ferramenta para proteger o patrimônio e organizar a sucessão do negócio com antecedência, ao mesmo tempo que exige maior esforço contábil e financeiro da família rural.
A holding paga menos imposto? Depende. Na maioria das vezes a holding tem uma carga tributária menor do que na pessoa física, mas com a taxação dos lucros e dividendos e o novo ITCMD, a economia precisa ser calculada caso a caso.
A holding evita o inventário? Não, não evita. No caso das holdings, o que é transmitido não são os bens, e sim as cotas da empresa, de acordo com as novas regras do ITCMD. Por isso a importância de planejar a transmissão em vida, evitando os altos custos de inventário.
A holding protege o patrimônio de dívidas? Sim, mas dentro de limites. A família precisa separar o que é patrimônio pessoal do que é patrimônio da empresa (para afastar a tese de abuso da personalidade jurídica). Além disso, a transferência de bens por quem já tem dívidas pode configurar fraude contra credores.
Você já discutiu com a sua família sobre a constituição de uma holding?
Como você viu nesse material, a constituição de uma holding exige planejamento, atenção aos detalhes e participação familiar. As mudanças propostas pela reforma tributária impactaram diretamente essas estruturas, mas elas ainda seguem sendo extremamente eficientes em termos societários, sucessórios e tributários.
Caso você já possua uma holding, é importante parar e analisar qual o impacto da reforma tributária no seu negócio e decidir se você a mantém como está, ou evolui para um novo formato.
Se você precisa de ajuda para estruturar ou adaptar a sua holding, entre em contato conosco.
Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Gestão Estratégica de Pessoas.
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