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ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– Inicia em 14 de agosto e termina em 29 de setembro.
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pontos importantes sobre o ITR 2017
A normativa do ITR 2017
traz elementos que reforçam o fato do cruzamento de informações entre os órgãos
de fiscalização ambiental e tributária já ser uma realidade.
A principal novidade deste ano é a inclusão do número de Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração dos imóveis rurais cadastrados. Salienta-se que, neste caso, é importante possuir documentos que comprovem os dados apresentados no CAR.
Todo imóvel rural com área superior a 50 hectares deve constar no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) para que a atualização dos dados básicos ocorra no Cadastro Federal de Imóveis rurais (CAFIR). Essa informação é reforçada na normativa do ITR 2017.
É importante ter cautela na apuração dos dados informados para o imóvel rural, para que estes não sejam causadores de transtornos no futuro, pois em uma eventual fiscalização, todos os dados declarados deverão ser comprovados documentalmente.
4 Riscos na elaboração do ITR
– A ausência de cautela com a atualização do endereço de correspondência, além de inviabilizar o envio anual da Contribuição Sindical Rural, poderá causar grandes prejuízos quanto ao recebimento de eventual Termo de Intimação Fiscal, caso venha a ocorrer;
– Declarar áreas de interesse ambiental, sem a devida observância dos requisitos legais para que o benefício da isenção esteja garantido;
– Inserir dados que não estejam corretamente documentados, em registros públicos, contratos, notas fiscais, fichas de vacinação e outros;
– Falta de conformidade entre as informações declaradas para RFB, INCRA e Ibama.