Por Elaine Stasiak e Ivanio Vargas
Inúmeros grupos familiares do agronegócio têm aderido a um sistema de gestão com a criação de “holdings”, que possibilita a implementação de ferramentas de organização, controle, planejamento sucessório, possível economia tributária, e, não menos importante, o afastamento da necessidade de processo de inventário na sucessão.
Nas últimas décadas o agronegócio tem sofrido com grandes transformações às quais muitas empresas familiares não sobrevivem. Com isso, surge o desafio da sucessão. Usualmente, a atividade é desenvolvida somente no nome do patriarca, mesmo que os herdeiros já participem do processo produtivo, e estando todos os bens em nome da pessoa física, além de deixar o patrimônio mais vulnerável, não resguarda a continuidade da atividade para as próximas gerações, pois um processo de inventário pode resultar na divisão destes bens.
Os benefícios do planejamento sucessório superam a manutenção do negócio, já que, com ele, também é possível evitar atritos que podem gerar rompimento familiar com disputas por patrimônio e poder. A “holding” familiar terá condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de proteger o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam integrar a família. Portanto, possibilita a constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.
A criação da “holding” familiar no agronegócio, é uma valiosa ferramenta para a perpetuação do patrimônio em situações de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção patrimonial e boa convivência entre os herdeiros. A concentração e proteção de parte dos bens, é instrumentalizada a partir da integralização dos bens da Pessoa Física na Pessoa Jurídica, ou seja, constitui uma Pessoa Jurídica para gerir o conjunto de bens adquiridos na Pessoa Física.
A principal característica de uma personalidade jurídica é pautada em acordos de vontade, assim os integrantes desse acordo precisam respeitar os atos comumente e anteriormente acordados, assim, mesmo na falta do patriarca, os herdeiros ficam com a proporção de quotas destinadas a cada um.
Na constituição da Pessoa Jurídica necessariamente precisa participar o patriarca, pois ele é o detentor dos principais ou da totalidade dos bens, e os herdeiros que desejam fazer parte, esses podem entrar com quota mínima, integralizadas em dinheiro.
Após a integralização dos bens, o patriarca poderá, se for sua vontade, efetuar a doação do capital para aquisição das quotas, com reserva de usufruto, proporcionalmente entre os herdeiros, utilizando mecanismos de preservação do comando, inserindo cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
Através do contrato social da empresa, acordo de quotista e protocolo familiar estabelece-se os mecanismos de segurança ao patriarca e os mecanismos de continuidade da gestão do patrimônio, visto que o objetivo é a perpetuação no controle dos bens. Dessa forma, o acordo é bem conservador a respeito dos herdeiros que queiram retirar-se da sociedade após a cessação do usufruto, tendo assim liberdade para negociar suas quotas entre si, podendo até mesmo que algum destes, não desejando continuar no negócio, transfira sua participação e retire o equivalente a mesma conforme descrito no contrato social.
Podemos elencar inúmeros benefícios para constituição de uma holding familiar, mas destacamos a possível redução dos ônus tributários (rendimentos de aluguéis e ganho de capital), liberdade para transacionar imóveis em geral (compra, venda, incorporação, permutas, etc.) e o principal que é a preservação dos bens adquiridos ao longo de uma vida, sem que todos passem por inventário após a falta do patriarca. Além disso, como uma possível vantagem tributária, o que for vendido na Pessoa Jurídica poderá ter tributação menor que na pessoa física.
Cada vez se faz mais necessário o acompanhamento ao produtor rural, e nós da Safras e Cifras, ao longo de nossos 26 anos de serviços prestados, insistimos em defender que o planejamento sucessório é o passo mais importante para a continuação da atividade rural e a principal maneira de garantir o sustento da família, definindo quem tomará as decisões na sua ausência, com a melhor gestão do patrimônio.
Elaine Stasiak
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis
Ivanio Vargas
[email protected]
Graduado em Ciências Contábeis