Por Alessandro Azevedo Acosta e Emanuelle de Moura Resende
Frequentemente tem sido notícia nos meios de comunicação vinculados ao agronegócio as inúmeras obrigações cadastrais ligadas à propriedade rural e, quando analisados os últimos cinco anos em específico, nota-se a intensificação destes deveres. Rotineiramente é noticiado a obrigatoriedade da realização de cadastros de viés ambiental, fundiário ou mesmo tributário.
Visando a conformidade com a legislação, tem-se procurado, dentro dos prazos estipulados, a manutenção da regularidade das propriedades. No entanto, a frequência com que surge a necessidade de efetuar ou mesmo atualizar cadastros já existentes é comum notarmos imóveis em situação de pendências cadastrais.
A sanção do Novo Código Florestal Brasileiro em 2012 trouxe consigo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório a todos os imóveis rurais e realizado através de um registro eletrônico, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Mesmo tendo dezembro de 2017 como prazo final para a realização do referido cadastro, no final do ano de 2016 foi disponibilizado um novo módulo do CAR, em que já está disponível a consulta pública aos dados dos imóveis cadastrados em todo o país.
No ano de 2013 a inovação ficou por conta da implantação do SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária, administrado pelo INCRA, e desenvolvido para a gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. A ferramenta eletrônica efetua a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. Semelhante ao CAR, este sistema também permite o acesso público as informações, basta dispor de alguns dados da área que se pretende consultar.
Já em 2015, ano tido como divisor de águas no que tange a gestão fundiária no Brasil, ocorreu a reestruturação do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR/INCRA. Esta reestruturação teve como evolução a informatização dos cadastros, gerando uma agilidade no processamento e expedição dos Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Também com esta reestruturação surgiu a necessidade obrigatória da atualização cadastral dos CCIR’s ativos, visando a própria atualização dos dados, assim como a vinculação deste com o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). A integração destes dados vai constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, ou seja, INCRA e RFB.
Dando sequência na programação do calendário de obrigatoriedade de georreferenciamento, em novembro de 2016 passou a ser exigido o georreferenciamento de áreas com mais de 100 hectares. Esta exigência será cobrada no caso de alterações nos registros imobiliários, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade.
Além disso, anualmente deve ser declarado o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA), onde informa-se as áreas do imóvel especificados por sua utilização, assim como os dados referentes ao rebanho lotado no imóvel.
Em suma, percebe-se a complexidade em manter uma propriedade com seus cadastros regularizados. Em razão disso, surgem as recorrentes situações de pendências mencionadas inicialmente, pois não incorre somente no ato de efetuar constantemente estas obrigações, mas sim em observar a similaridade nas informações prestadas aos distintos órgãos fiscalizadores. É visível que a informatização destes sistemas, a vinculação de alguns deles e a utilização de recursos digitais, como imagens de satélites, aumentaram significativamente a frequência e a precisão das fiscalizações. Por isso, a divergência de informações prestadas poderá acarretar na situação de infração passiva de autuação.
Mediante o exposto, surge a necessidade de analisarmos a conformidade entre todos os documentos que compõem a regularidade de um imóvel rural, focando na constatação de possíveis inconsistências e, se necessário, providenciando as adequações para total conformidade com a legislação vigente.
Nesse sentido, a Empresa Safras & Cifras possui departamentos especializados na execução de ações para a regularização de imóveis rurais, seja com a Análise de Conformidade Fundiária ou mesmo na realização de Defesas Administrativas de Autuações. Para isso, conta com uma experiência de quase 30 anos de mercado e com um quadro profissional experiente, com a visão apurada e com conhecimento para solucionar os pontos normalmente abordados pelos órgãos fiscalizadores.
Emanuelle de Moura Resende
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Graduanda em Psicologia
Alessandro Azevedo Acosta
[email protected]
Graduado em Agronomia