Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 é prorrogada até 31 de maio

Atualizada em 05 de abril de 2022

Anualmente, milhares de contribuintes – o que inclui os produtores rurais, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica – devem realizar a Declaração do Imposto de Renda para ficarem em dia com a Receita Federal e evitar cair na malha fiscal do governo.

Em 2022, o período para o envio das Declarações para Pessoa Física iniciou em 7 de março e foi prorrogado até 31 de maio, conforme divulgado recentemente pelo órgão federal. As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

A novidade para 2022 é que será possível receber a Restituição do Imposto de Renda e também efetuar o pagamento do DARF Integral ou em Quotas, por PIX.

Para quem se enquadra como Pessoa Jurídica, os prazos são diferentes: costumam ser trimestrais e anuais. Isso ocorre porque o Imposto de Renda das empresas é determinado pela forma de tributação dessas, sendo um pouco mais complexo. Nesse caso, deve ser feito via Escrituração Contábil e Fiscal (ECF), modelo específico para as Pessoas Jurídicas optantes Lucro Real e Lucro Presumido.

As empresas que se enquadram no Simples Nacional têm pagamento simplificado do Imposto devido. Para essas, o IRPJ é calculado sobre o faturamento e contido dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que contempla outros tributos também.

No entanto, muitos empresários rurais acabam não se dando conta da atenção que deve ser dada à qualidade das informações e exigências incluídas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o que pode acarretar dificuldade e dor de cabeça no futuro, incluindo a possibilidade de punições pelo órgão fiscalizador, a Receita Federal. Pensando nisso, preparamos um conteúdo para tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda do cidadão e de empresas. Ou seja, tudo o que você recebeu de renda ou faturou no ano está sujeito ao Imposto e deve ser declarado ao fisco, lembrando que no caso das Pessoas Jurídicas, o IRPJ pode incidir sobre o resultado positivo, sobre o faturamento e/ou sobre uma presunção do lucro.

Quem é isento?

Pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios acima não precisam fazer a Declaração. Também são isentos quem aparece como dependente na Declaração de outra pessoa física, onde seus rendimentos, bens e direitos já foram informados.

Além disso, o cidadão que tiver posse ou propriedade de bens de direito não é obrigado a declarar desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro. Destaca-se que o valor total destes bens não pode ultrapassar os R$ 300 mil, em 31 de dezembro.

Como funciona a Declaração para os Produtores Rurais Pessoa Física

Se no último exercício (2021), você teve renda tributável anual com valor acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis (indenizações trabalhistas, rendimento da poupança, doações, etc.) acima de R$ 40 mil, deve providenciar a Declaração do Imposto de Renda.

Também deve declarar quem:

  • Obteve lucro na venda de bens imóveis, por exemplo;

  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural;

  • Realizou operações em bolsa de valores, compra e venda de ações;

  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

Como devo fazer a declaração?

Além da obrigatoriedade citadas acima, os produtores rurais devem estar atentos à organização dos seus documentos e formalizar tudo o que ocorreu durante o ano, incluindo todos os custos e investimentos realizados; se arrenda áreas e o pagamento desse arrendamento, que é uma despesa da atividade rural e deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda.

ATENÇÃO: a aquisição de veículos, máquinas e implementos podem ser utilizados 100% como despesa da atividade rural no ano de aquisição. Também é importante você indicar corretamente a classificação dos veículos utilizados como utilitários da atividade rural, lembrando que a venda desses é considerada uma receita da atividade rural e deve ser informada. Para isso, é necessário comprovação através de documentos e o registro correto na Declaração.

Todo produtor rural precisa preencher na ficha de Atividade Rural da Declaração de Imposto de Renda todos os imóveis explorados, o tipo de exploração e a sua participação no imóvel. No demonstrativo devem constar as receitas e despesas detalhadas, e a ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto as instituições financeiras.

O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escriturados em Livro Caixa. Além disso, na ficha de Apuração do Resultado da Atividade Rural, o produtor rural que apresentar prejuízos de exercícios anteriores, para compensação desse, deverá utilizar a opção pelo resultado e não arbitramento.

Saiba mais

Os dois grandes mitos sobre o Imposto de Renda do Produtor Rural

Saiba como qualificar a gestão e diminuir custos na sua propriedade rural

Não sei por onde começar, e agora?

A complexidade de todo o processo está na interpretação da legislação, pois as mudanças e atualizações são constantes. Nesse sentido, é primordial para o negócio que durante todo o exercício haja o acompanhamento constante, através de um bom planejamento de controle contábil e de gestão fiscal.

O ideal é que você conte com a ajuda de um profissional ou empresa especializada – como a Safras & Cifras -, principalmente no caso do produtor rural, já que a declaração dele é um pouco mais complexa e, além dessa, caso tenham um faturamento igual ou superior a 4,8 milhões, eles precisam entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Como dito, o ideal é contar com o apoio de especialistas, como a Safras & Cifras que atende produtores rurais Pessoa Física e Jurídica, em um modelo de Gestão Empresarial e Rural moderno e prático, repleto de novas alternativas para uma excelente gestão empresarial.

Por dentro do Ganho de Capital

Caso você tenha alienado um bem, nos últimos tempos, é necessário observar se você apurou corretamente o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse incide em todo e qualquer bem ou direito que seja alienado por valor superior ao qual foi adquirido.

Caso a venda se trate de um imóvel rural, é preciso levar em consideração o que diz o artigo 19 da Lei 9.393/96, responsável por regular o Imposto Territorial Rural (ITR), e que também trouxe uma inovação sobre a apuração do IR em caso de imóveis rurais.

Segundo a norma, o cálculo do Ganho de Capital poderá considerar, para fins de apuração, a diferença existente entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da aquisição e no ano da alienação.

Tomando por base a informação anterior, quanto menor o custo de aquisição, maior será o resultado do ganho de capital, já que este é calculado tomando por base a diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação.

Veja exemplos

Se você calcular o ganho sobre o custo de aquisição (valor pago)

A propriedade foi adquirida em 2015 por R$ 800 mil e em 2021 o mesmo imóvel foi vendido por R$ 1,8 milhão. Nesse caso, a diferença entre o custo de aquisição e o de alienação é de R$ 1 milhão, e o vendedor irá pagar 15% de imposto sobre essa diferença, ou seja, cerca de R$ 150 mil.

Se você calcular o ganho sobre o custo de aquisição, tomando por base o Valor da Terra Nua (VTN)

Uma propriedade que foi adquirida em 2015 foi declarada no Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com um valor total de R$ 700 mil. Já em 2021, o mesmo imóvel no momento da venda teve em seu ITR o valor do VTN de R$ 1,2 milhão. A diferença entre o custo de aquisição e o de alienação será de R$ 500 mil, e o vendedor irá pagar 15% de imposto sobre essa diferença, ou aproximadamente R$ 75 mil.

Nos dois exemplos, pode-se observar uma diferença nos valores de imposto apurado, utilizando por base o valor de compra e venda efetiva, ou o valor do VTN. Por isso, é importante avaliar a melhor forma de levar o processo adiante, no que a Safras & Cifras pode ajudar. Cabe salientar que em ambos os casos, no momento do cálculo do imposto, são considerados alguns fatores de redução, definidos pelo programa de cálculo de Ganho de Capital, de acordo com o ano da compra. Ou seja, quanto mais antigo o imóvel, maior a redução.

ATENÇÃO: a legislação prevê que, quando uma pessoa física vende um bem ou direito, precisa apurar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital no mês seguinte à venda da propriedade rural, através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021), disponível na página da RFB na internet. O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pelo GCAP2021.

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no sul do estado do Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira.

Acompanhe as redes sociais da Safras & Cifras – @safrasecifras – e fique por dentro das novidades. Ou entre em contato através do e-mail [email protected] ou no WhatsApp: (53) 99936-4052.

*Com a colaboração das consultoras da Safras & Cifras, Carla Hosser e Sandra Vaniel

Compartilhe este conteúdo

Posts relacionados

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Para mais informações, visite nossa Política de Privacidade.

Abrir conversa
1
Olá👋
Como podemos ajudar?