Imposto pouco conhecido mas bastante recorrente entre os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital tem sido objeto de Operações Especiais de Fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil.
O estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro a divulgar como se dará essa operação para os contribuintes Gaúchos. Em entrevista no início de abril, o Superintendente da regional gaúcha explicou como se dará os processos de fiscalização e quais são os planos para essa execução no estado.
Muito embora a divulgação tenha se dado inicialmente no estado do Rio Grande do Sul, por ser um tributo de competência Federal, as fiscalizações sobre o referido tributo se estenderão aos demais estados, contemplando a totalidade de contribuintes brasileiros.
Diante destes fatos, formulamos uma série de perguntas e respostas, para que você compreenda um pouco mais sobre esse imposto e, consiga identificar se já se submeteu à essa tributação ou não:
- No que consiste o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital?
O imposto de renda sobre o ganho de capital consiste no imposto apurado sempre que a transferência de um bem ou direito se der por valor superior ao qual foi adquirido.
- Sobre quais operações eu posso ter a incidência desse imposto?
Sempre que houver transferência de bens ou direitos, seja a título gratuito (herança, doação, etc) ou oneroso (dação em pagamento, compra e venda, etc) cuja a transferência se dê por valor superior ao qual o bem foi adquirido.
- Qual a alíquota incidente sobre o Ganho de Capital?
O imposto de renda sobre o ganho de capital apurado pelas pessoas físicas varia de 15% a 22,5%. Já para as pessoas jurídicas, o total da tributação pode chegar a 34% sobre os ganhos obtidos.
- Por ser imposto de renda, posso apurar junto com a DIRPF de ajuste anual?
Não. Erroneamente, muita gente acredita que o imposto de renda sobre o ganho de capital pode ser apurado junto a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, no entanto, este imposto se submete a tributação exclusiva e deve ser apurado em separado.
- Quando devo recolher o imposto de renda sobre o Ganho de Capital?
O imposto de renda sobre o Ganho de Capital deve ser apurado de acordo com os recebimentos, sendo devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
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