O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), disponibilizou no dia 5 de novembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício 2018. A taxa de serviço cadastral deve ser paga até 5 de dezembro de 2018.
O CCIR é indispensável para diversas alterações de registro em cartório, bem como para que seja feita a tomada de crédito agrícola na modalidade de financiamento bancário.
Como emitir?
– Acesse o portal Cadastro Rural ou do INCRA
– Informe seus dados de identificação
– Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento
Atualização Cadastral
O CCIR comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, pois contém informações sobre titular, área e classificação fundiária. Constitui prova documental utilizada para registro de venda, partilha (em caso de sucessão), integralização, desmembramento e hipoteca. O CCIR relativo ao exercício 2018 substitui o CCIR 2017.
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