Com base na instrução normativa 1828/2018, publicada no diário oficial de 11/09/2018, os produtores rurais que exercerem atividade rural na pessoa física devem fazer sua inscrição no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. As informações contidas no site da Receita Federal do Brasil sobre o cadastro confirmam que o CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição do CNPJ.
O cadastro entrou em vigor em 1º de outubro de 2018 e de forma obrigatória em 2019, onde deverá substituir o Cadastro Especifico do INSS (CEI) em relação às matriculas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. O contribuinte tem até o dia 14/01/2019 para realizar sua inscrição de forma facultativa. Após esta data, passará a ser obrigatório.
Como principais prejuízos para quem não efetivar o cadastro, destacam-se problemas na hora de comercializar a produção, assim como se optar por recolher a contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em substituição ao FUNRURAL. O produtor rural poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF, ou seja, deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica, independente das propriedades estarem localizadas em um mesmo município.
O cadastro pode ser feito no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.