No dia 17 de março, foi sancionada pela Presidência da República e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial a lei nº. 13.259, que altera as alíquotas do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital – diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda de um bem, ou seja, o lucro obtido em uma negociação. A nova legislação, aprovada no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados, faz parte de um pacote de medidas do governo federal para aumentar a arrecadação e, consequentemente, recuperar a economia do país.
Na nova redação, a tributação apresenta alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, um acréscimo de até 50%, de acordo com o lucro imobiliário obtido. Dessa forma, a alíquota de 15% se mantém para diferenças de até R$ 5 milhões.
No caso de valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela sobe para 17,5% e em ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, o percentual passa para 20%. Já sobre valores acima de R$ 30 milhões, incidirá uma taxa de 22,5%.
De acordo com a consultora tributária da Safras & Cifras, Ana Paiva, a alteração na legislação vai atingir, principalmente, negociações rurais, visto que dificilmente uma transação de imóvel urbano chega ao teto da primeira faixa. “É comum que médias propriedades rurais ultrapassem facilmente o teto de R$ 5 milhões e, por isso, o segmento imobiliário rural será diretamente impactado pela mudança”, avalia.
Para a consultora, fazer um estudo tributário antecipado é essencial em qualquer negociação, independentemente do valor e do bem, para que o lucro não seja perdido em pagamento de impostos. “Com o aumento considerável da carga tributária, uma negociação sem prévio estudo pode comprometer boa parte do valor da venda em pagamento de impostos”, analisa Ana.
As novas alíquotas, mesmo já válidas, só serão empregadas em negociações realizadas a partir de janeiro de 2017, respeitando o prazo constitucional para aplicação de impostos.