Por Lidiane Zastrow Fonseca Peixoto e Sandra Nörnberg Vaniel
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) completou 10 anos em 2017 e, ao longo desse período, a tecnologia desenvolvida nas escriturações digitais foi sendo aperfeiçoada, fazendo com que os contribuintes fiquem cada vez mais expostos aos olhos dos órgãos fiscalizadores, sejam eles no âmbito federal, estadual ou municipal. Isto acontece devido ao cruzamento de informações de forma digital, facilitando o acesso aos dados.
A exigibilidade da apresentação do Sped Fiscal ICM/IPI faz parte desse processo de aperfeiçoamento do programa Sped, pois substitui a escrituração de documentos fiscais tradicionais como Livro de Entradas e Saídas, Apuração do ICMS e Registro do Inventário dentre outros, consolidando-os agora em um único arquivo. Mas cabe ressaltar que, mesmo antes de sua apresentação o fisco já dispõe de uma prévia da apuração através de outros meios e assim consegue realizar a averiguação e confrontação de dados.
A própria cadeia Sped Fiscal ICMS IPI e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permitem ao fisco rastrear os dados diretamente na fonte. Mesmo que em muitos estados os produtores rurais ainda não estejam obrigados à apresentação do Sped Fiscal, os órgãos fiscalizadores dispõem das informações necessárias através da NF-e, que é um documento emitido e armazenado eletronicamente e que registra as operações de circulação de mercadorias. A partir de sua geração a Secretaria da Fazenda pode monitorar todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, proporcionando assim maior rapidez e segurança à fiscalização.
Com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e da apresentação do Sped Fiscal é possível verificar se todas as operações de entradas e as saídas estão escrituradas e observar uma série de dados importantes como: NCM do produto, CST do ICMS, CST PIS e COFINS, dentre outros, que devem ser preenchidos com muita atenção a fim de evitar erros que podem gerar interpretações errôneas da operação e ocasionar problemas futuros.
A título de cruzamento de informações, podemos citar como exemplo prático as compras de insumos, fertilizantes, sementes e defensivos efetuadas pelo produtor rural, em que a empresa vendedora informa em seu Sped Fiscal as operações de venda e até mesmo pela emissão da NF-e de venda, que é um arquivo digital onde consta os dados do comprador, quais são os produtos, a quantidade, valores, alíquotas de tributos, entre outras informações envolvendo a operação.
Nós, da Safras & Cifras, há quase três décadas atendemos produtores rurais em todo o Brasil e temos uma atuação forte na área fiscal rural. Por isso, destacamos a importância do contribuinte estar cercado de profissionais capacitados para melhor orientá-lo, a fim de evitar possíveis problemas junto aos órgãos fiscalizadores.
Lidiane Zastrow Fonseca Peixoto
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis
Sandra Nörnberg Vaniel
[email protected]
Graduada em Ciências Contábeis