Para ajudar quem atua no agronegócio a entender melhor como funciona o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Safras & Cifras separou algumas informações importantes, capazes de esclarecer o tema, lembrando que o prazo para a entrega do registro está próximo: 31 de maio.
O Livro é uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal na mesma data que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em resumo, o LCDPR inclui o detalhamento das informações constantes na ficha de atividade rural que consta na declaração do IRPF.
O documento funciona como uma espécie de banco de dados, em formato de texto, como a maioria dos arquivos entregues à Receita Federal, no qual constam informações como:
- Forma de apuração do tributo (pelo resultado ou pela presunção da receita bruta);
- Contas bancárias utilizadas para a atividade rural;
- Dados cadastrais do próprio produtor declarante;
- Cadastro dos imóveis em que ocorre a exploração rural;
- Terceiros com quem o produtor rural possui relação na exploração (comodato, arrendamento, condomínio, parceria ou outra forma de relação);
- Todos os lançamentos detalhados da atividade rural (receitas, despesas e investimentos);
- Resumo mensal do resultado da atividade rural (prejuízo ou lucro).
Quem é obrigado a entregar
O Livro Caixa é obrigatório para todos aqueles que faturam mais de R$ 56 mil por ano. Já o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é exigido apenas daqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano. Estes devem entregar o registro digitalmente, conforme os formatos exigidos pela Receita Federal.
É bom ressaltar que o LCDPR, assim como a Declaração do Imposto de Renda – exceto no caso dos dependentes -, é entregue por CPF. Ou seja, está relacionado apenas a uma pessoa, que deve faturar acima do limite estabelecido (R$ 4,8 milhões) para ser obrigada a entrega do arquivo.
ATENÇÃO: se houver exploração em conjunto e, separando-se os percentuais correspondentes a cada declarante (ex.: 50% para cada), o limite de R$ 4,8 milhões não for atingido por ambos os envolvidos, tal obrigação não se faz necessária. De outro modo, se um dos parceiros faturar acima do limite e o outro não, somente o primeiro deverá realizar a entrega do LCDPR.
Ressalta-se que a entrega do LCDPR para quem não é obrigado é opcional. No entanto, todos precisam guardar os comprovantes da atividade rural, além de arquivar por meio de controle próprio a apuração dos seus resultados, incluindo receitas, despesas e investimentos.
O que deve ser declarado no LCDPR
Tanto no Livro Caixa, quanto no LCDPR, devem constar todas as receitas, despesas e investimentos relacionados à atividade rural do produtor, lembrando que tanto as receitas quanto as despesas, via de regra, serão reconhecidas pelo regime de caixa, ou seja, quando do pagamento e/ou recebimento efetivo da mercadoria/produto.
O produtor também precisa apresentar diversos dados cadastrais – dele mesmo, dos terceiros envolvidos e dos imóveis explorados -, bem como a movimentação detalhada da atividade rural. A ideia é informar à Receita Federal a origem e aplicação de cada operação que integra o resultado.
Toda essa movimentação compõe a maior parte do arquivo (Registro Q100), que deve incluir ainda:
- Data do pagamento e/ou recebimento, o valor da operação e o saldo final do LCDPR (se lucro ou prejuízo);
- A conta bancária da qual se efetuou ou recebeu os valores (caso a operação seja de troca ou financiamento de maquinário, há um código específico de numerários em trânsito para tal informação);
- O número do documento fiscal e qual o tipo de documento que ampara a operação (nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento ou outros);
- O histórico da operação (um breve resumo descrevendo a que se refere a operação);
- O CPF/CNPJ do fornecedor e/ou cliente;
- Se a operação se refere a receita, despesa ou receita decorrente de venda para entrega futura (exceção ao regime de caixa).
Por que manter o LCDPR atualizado
Além de conhecer o resultado fiscal do seu negócio, manter o Livro Caixa atualizado garante uma maior qualidade na entrega dos dados à Receita Federal. O produtor consegue controlar melhor o desempenho da empresa ao longo do ano e, de quebra, projetar o Imposto de Renda a ser pago no ano seguinte, lembrando que ambas as obrigações devem ser entregues na mesma época e fazem referência ao ano anterior da atividade.
Cabe destacar que todo esse mapeamento somente é possível se o produtor tiver uma boa Gestão Econômica e Financeira e um bom Planejamento Tributário, fatores determinantes para o sucesso do negócio a médio e longo prazo. Não adianta ter todos os comprovantes e não saber como usá-los e, muito menos, achar que vai conseguir reunir todos os documentos necessários na época da entrega.
Quais as penalidades em caso de não entrega do LCDPR
A multa específica para quem não entrega o Livro Caixa Digital da atividade rural é de R$ 100,00 por mês de atraso. Além disso, caso o produtor não atenda ou deixe de prestar informações à Receita Federal quando solicitado, pode pagar mais R$ 500,00 por mês.
Ainda podem ser exigidos de R$ 100,00 a até 3% do valor das transações se existirem informações omitidas, incompletas ou incorretas. Isso significa que há uma margem grande para autuações, o que faz com que a não-entrega ou entrega de maneira inconsistente do LCDPR possibilite aos fiscais questionarem a apuração do Imposto de Renda do produtor.
Pode-se entregar apenas a declaração do IR ou só o LCDPR?
Não, pois tratam-se de obrigações distintas. O Livro Caixa é um detalhamento das informações da atividade rural constantes no Imposto de Renda, servindo para um fim específico. Embora as informações inseridas em ambos os registros devam coincidir, o Imposto de Renda será entregue separadamente e conterá outras informações, além das relacionadas à atividade rural.
Desafios e oportunidades
Como regra geral, o Livro Caixa Digital vem causando dor de cabeça aos produtores e seus assessores, que cada vez precisam prestar mais informações às autoridades fiscais. Muitas dúvidas surgem na confecção do arquivo devido ao grande número de dados exigidos, o que acaba dificultando ou confundindo o declarante.
Apesar disso, a complexidade do processo tem suas vantagens, pois obriga os produtores a buscarem a profissionalização da atividade e da gestão do seu negócio.
“Se por um lado causa receio, por outro oportuniza uma organização das rotinas fiscais e tributárias, que cada vez mais serão exigidas em razão do bom momento do agronegócio no país.” Daniel Chiechelski, consultor Safras & Cifras.
Por isso, a recomendação é dar atenção ao Livro Caixa da atividade rural, mantendo sempre a documentação atualizada e os registros em dia, tanto para evitar questionamentos quanto para a organização própria do negócio. Nesse sentido, a busca por profissionais qualificados e que conheçam tanto o agronegócio quanto as obrigações tributárias é essencial, estando a Safras & Cifras à disposição para auxiliar nestas demandas.
*Com a colaboração de Daniel Chiechelski, consultor Safras & Cifras
Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no sul do estado do Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira.
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