O prazo do e-Social sofreu uma alteração. Você está preparado?
Alteração no prazo!
Você já está ciente das novas condutas e prazos exigidos para o eSocial? Entende as consequências?
– A obrigatoriedade da informação no eSocial de pessoa física foi prorrogada para 2019. Para pessoas jurídicas, mesmo que sem atividade, será obrigatório até 9 de outubro informar eventos iniciais;
– Para pessoas jurídicas com empregados, contribuintes e estagiários também será preciso informar até o dia 9 de outubro, com atenção especial a todas as tabelas que compõem os eventos iniciais;
– A segunda fase está prevista para começar no dia 10 de outubro.
Entre em contato com o Departamento Pessoal da Safras & Cifras para consultoria.