ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O prazo para a declaração do exercício 2018 inicia em 13 de agosto e termina em 28 de setembro.
Pontos de atenção
Desde 2017, nenhuma alteração de titularidade, endereço de correspondência e área total é feita no sistema da Receita Federal sem que ocorra a atualização do cadastro do imóvel rural no INCRA e no CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, com exceção de imóveis menores de 50 hectares que não estejam atualizados.
O valor da Terra Nua – VTN a ser declarado deve estar em acordo com o valor médio de mercado praticado na região do imóvel e/ou com a pauta do município conveniado. Cada vez mais o produtor rural deve ter atenção com essa informação, sempre buscando pesquisar e avaliar os valores declarados em cada imóvel.
Considerando a necessidade da apresentação do número do recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR no ITR, as respectivas informações sobra as áreas de proteção ambiental devem estar em conformidade, porque em uma eventual fiscalização, a partir das coordenadas geográficas do imóvel rural – obrigatórios no cadastro – a informação estará disponível no órgão fiscalizador.
Pontos de risco
– Com a pressão exercida pela Receita Federal sobre os municípios conveniados, o número de fiscalizações sobre o VTN tem aumentado consideravelmente. Inclusive, já em 2017, alguns municípios enviaram mensagens de alerta no ato de entrega do ITR, através do Programa Gerador da Declaração.
– A comprovação da exploração (seja ela agrícola, pecuária ou florestal) também tem sido um elemento causador de processos de fiscalização, por parte das prefeituras municipais e da Receita Federal. Na ocorrência de uma intimação, toda a informação declarada deverá ser comprovada documentalmente.
A consultora Michele Muller deu algumas dicas sobre a declaração do ITR 2018. Ainda tem dúvidas? Entre em contato pelo e-mail [email protected]