8 mitos e verdades sobre o ITR

Chegou a hora de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e com isso vem as dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, preparamos um material com alguns mitos e verdades sobre o ITR, lembrando que a Safras & Cifras conta com um time especializado no tema, capaz de lhe ajudar a resolver todas as suas necessidades.

Mitos

1. Cada matrícula representa uma declaração de ITR

Uma matrícula representa uma única declaração somente quando estiver isolada ou for lindeira de áreas com proprietários diferentes. Do contrário, podemos ter uma declaração com várias matrículas.

2. A presença de uma estrada gera o fracionamento de um imóvel rural

As estradas podem gerar o fracionamento das matrículas, embora não representem o fracionamento dos imóveis. Um imóvel nesta condição deve manter somente um ITR.

3. A entrega anual da declaração do ITR torna desnecessário a realização de outros cadastros 

Por se tratar de um imposto federal, de ajuste anual, a entrega da declaração do ITR supre uma parte importante das obrigações legais, mas não a totalidade. A gestão dos assuntos fundiários do país conta com outras obrigações de responsabilidade do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

4. Seguir a pauta municipal significa, que em nenhuma hipótese, o imóvel será fiscalizado para a comprovação do VTN

Seguir os valores disponibilizados pelas prefeituras não torna o imóvel imune a fiscalização, contudo, reduz significativamente os riscos de uma ocorrência. 

Verdades

5. Quanto maior for a utilização do campo para produção, menor será o imposto

Imóveis com utilização superior a 80% mantém-se na menor alíquota, enquanto imóveis com grau de utilização inferior a 80% passam a ter alíquotas variáveis, impactando significativamente no valor do imposto a ser pago.

6. Imóveis que possuem áreas ambientais em seu interior têm desconto no imposto

Quando declaradas corretamente, áreas ambientais, como Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e Áreas de Floresta Nativa, reduzem o imposto a ser pago, pois são isentas. No entanto, há regras para a garantia desse direito. É preciso providenciar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), uma obrigação acessória ao ITR e que deve ser atendida simultaneamente.

7. O usufrutuário de um imóvel rural deve declarar o ITR 

O usufrutuário é quem usufrui e detém a posse direta do bem, portanto, nesta condição, se torna contribuinte do ITR.

8. A entrega anual da declaração deixou de ser pré-requisito para a atualização da Certidão Negativa de Débitos do ITR 

Atualmente, todas as alterações de certidões negativas são realizadas através de vinculação obrigatória junto ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que tem como pré-requisito a atualização cadastral do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao INCRA.

*Com a colaboração do time do setor Fundiário da Safras & Cifras

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