Regularização Fundiária: 5 pontos para estar atento em 2022

Manter o imóvel rural regularizado é algo essencial na vida de todo produtor, para tanto, vamos abordar cinco pontos importantes de se estar atento em 2022, com o objetivo de ajudar você a evitar problemas futuros. E também, claro, visando aprimorar os seus conhecimentos sobre o tema da Regularização Fundiária.

1. CLASSIFICAÇÃO IMPRODUTIVA NO CCIR? ENTENDA O QUE SIGNIFICA

Você sabe o que significa uma propriedade com classificação de imóvel improdutiva? Pois bem, essa classificação está diretamente relacionada ao conteúdo cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Ou seja, todas as informações sobre o número de hectares, o que foi plantado, tipo de exploração, quantidade média de animais na propriedade, etc.

Para isso, deve-se levar em consideração os parâmetros estabelecidos na legislação, para que seja apurado o resultado global efetivo das atividades desenvolvidas, e caso não atenda ao mínimo exigido, o imóvel será classificado como improdutivo. Entretanto, é possível um produtor com um elevado nível de produtividade se tornar improdutivo perante os olhos do INCRA, através de um erro cadastral. É por isso que é necessário ter muita atenção na hora de realizar tal procedimento.

Neste sentido, podemos dizer que a principal consequência dessa classificação, que causa um prejuízo imediato, está na dificuldade em obter um financiamento, visto que as instituições financeiras são orientadas pelo Banco Central a não fornecer crédito a propriedades rurais improdutivas. Sem falar no risco eminente de uma vistoria bater em sua porta e avaliar muito mais do que apenas sua produtividade.

Por isso, lá vai nossa dica de ouro: sempre que for identificada uma classificação improdutiva, procure orientação de um alguém especializado e solicite a atualização cadastral imediatamente.

2. A EMISSÃO DO CCIR É ANUAL

A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR é obrigatória e deve ser feita anualmente, de forma online, pelo site do INCRA. O CCIR é válido por um exercício e serve para comprovar o cadastramento do imóvel junto ao INCRA, sendo indispensável para concessão de crédito e transações imobiliárias.

Fique ligado e verifique as condições do seu documento. Se estiver com problemas de classificação, pagamento da taxa ou desatualizado, não perca tempo, corra para que as providências necessárias sejam tomadas o mais breve possível.

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3. REVISE SEU CAR

Um documento que está em evidencia nos últimos tempos é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se você agora está se perguntando qual o motivo, é simples: o mesmo é pré-requisito para uma série de outros procedimentos.

Um dado mal preenchido no CAR seguirá sendo replicado em outros documentos, gerando uma reação em cadeia de erros. Desse modo, é imprescindível conferir se tudo o que foi cadastrado desde o primeiro preenchimento está correto, como por exemplo extensão das Áreas de Preservação da Propriedade (APP), áreas de Reserva Legal e áreas de vegetação nativa.

Após 10 anos da publicação do Novo Código Florestal, a tendência é que os próximos passos do governo sejam no caminho de uma análise geral nos cadastros, dando prosseguindo com os programas de regularização ambiental. Portanto, não há momento melhor para rever o cadastro da sua propriedade rural do que agora mesmo.

 

4. NIRF VIROU CIB

Uma das mudanças mais recentes na regularização fundiária está no formato de identificação dos imóveis rurais perante a Receita Federal. Antes chamado de Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), agora recebe o nome de Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O motivo desta mudança é simples: as combinações disponíveis já estavam quase esgotadas. Assim, a nova regra passou a aceitar também caracteres alfanuméricos (contendo números e letras), decisão semelhante à realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em relação às placas de veículos.

Contudo, pode ficar tranquilo, produtor. Os números de registro já existentes continuarão sendo válidos normalmente, não havendo substituição a um identificador já atribuído.

 

5. É OBRIGATÓRIA A VINCULAÇÃO DE DADOS NO CNIR

Deixamos para o final uma dica muito valiosa, que requer sua atenção. Se seu imóvel possui mais de 50 hectares, fique atento, não basta apenas cumprir com o preenchimento das informações dos imóveis rurais no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR anual e no Sistema Nacional de Cadastro Rural gerido pelo INCRA, os cadastros devem estar vinculados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

Antes do CNIR, os dados e informações dos imóveis rurais eram declarados de forma totalmente independentes. Ou seja, cada órgão recebia uma informação específica, embora houvesse similaridade, contudo, com a obrigatoriedade da vinculação, além da apresentação dos dados ao INCRA e a Receita Federal, o produtor ainda precisa vincular os dados através do CNIR.

Caso contrário, poderão ser identificadas incompatibilidades, uma vez que todos os cadastros são interligados. Portanto, nunca se esqueça: as informações cadastradas no INCRA e na Receita Federal precisam estar atualizadas no CNIR.

E o que essas incompatibilidades podem gerar? Bom, o principal problema é que você será impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel por motivo de pendência cadastral. Sendo assim, se estiver necessitando do documento com urgência, poderá ter uma enorme dor de cabeça neste processo.

Além do mais, há sempre o risco de sua propriedade cair em uma malha fiscal e você receber uma visitinha das autoridades, para uma checagem, que vai além das questões da comprovação da produção. Hoje, as pendências cadastrais são uma realidade, e já causam uma série de transtornos aos produtores menos atentos.

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* Com a colaboração da equipe de Gestão Fundiária da Safras & Cifras

Sobre a Safras & Cifras

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