INCRA disponibiliza o CCIR 2017
Conforme já era esperado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou, no dia 04 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício 2017. A taxa de serviço cadastral deve ser paga até 31 de dezembro de 2017.
O CCIR é indispensável para diversas alterações de registro em cartório, bem como para que seja feita a tomada de crédito agrícola na modalidade de financiamento bancário.
Emissão de Certificado
Para emitir o certificado, o proprietário deve acessar o portal Cadastro Rural ou o portal do INCRA e informar os dados de identificação. Ao expedir o CCIR, será gerada a Guia de Recolhimento (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais até 31 de dezembro de 2017. Caso a taxa não seja quitada até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema e uma nova data de vencimento.
Para imóveis rurais que possuem algum tipo de impedimento, o CCIR não estará disponível para impressão. Assim, para que essa situação não ocorra, é indispensável que o imóvel já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Atualização Cadastral
O CCIR comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, pois contém informações sobre o titular, a área e a classificação fundiária. Sendo assim, constitui a prova documental utilizada para registro de venda, partilha (em casos de sucessão), integralização, desmembramento e hipoteca.
O cadastro no SNCR deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como, por exemplo, a mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica. Estes dados cadastrais atualizados viabilizam a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O CCIR relativo ao exercício 2017 substitui o CCIR 2015/2016. O documento vem para reforçar a ideia da necessidade de que todos os imóveis rurais, que até o momento não foram cadastrados e atualizados dentro do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), sistema que integra INCRA e Receita Federal, deverão fazê-lo o quanto antes, considerando que, desde o último ITR, é através desta plataforma que as atualizações na CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS são realizadas, assim os imóveis que não estiverem em condição de regularidade serão penalizados com a indisponibilidade do CCIR e da Certidão Negativa de Débitos do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por motivo de pendência cadastral.
A Safras & Cifras está à disposição dos produtores rurais para consultar a situação cadastral de seus imóveis, assim como para auxiliá-los com as providências necessárias para a regularização e com o acesso integral aos documentos indispensáveis para negociações financeiras e registrais.