A partir de 2026, o produtor rural entra numa nova lógica tributária. Mais do que trocar de imposto, a mudança proposta pela reforma tributária pede uma gestão mais próxima da de uma empresa — mesmo para quem continua pessoa física.
O que são IBS, CBS e IS?
CBS – Contribuição sobre bens e serviços. Novo tributo federal, que substitui PIS e Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e serviços. Tributo Estadual/Municipal que substitui ICMS e ISS, gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
IS – Imposto seletivo. Incide sobre poucos produtos (como cigarros e bebidas alcoólicas); Este, no entanto, não afeta o agro.
Juntos, formam o IVA Dual. Qual é a grande mudança? Hoje, o produtor paga o imposto embutido no preço dos insumos e produtos. No novo modelo, o que ele pagará de impostos na compra vai virar um crédito que poderá ser abatido na venda. Entenda mais sobre esses impostos no nosso Bate-Papo sobre a Reforma Tributária.
*O IPI (imposto sobre produtos industrializados) será reduzido a zero a partir de 2027. Porém, será utilizado como mecanismo de proteção à Zona Franca de Manaus, ou seja: será cobrado naquelas mercadorias importadas ou produzidas no restante do país que concorram diretamente com itens fabricados no polo industrial amazonense.
Entenda quem é contribuinte obrigatório ou não contribuinte:
- Contribuinte: Obrigatório para produtores com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões/ano. Recolhe imposto na venda, mas também aproveita crédito nas compras.
- Não contribuinte: Receita abaixo desse valor. Pode ficar de fora do regime (ou aderir por opção). Quem compra dele ganha um crédito presumido, um percentual definido todo ano pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Como a reforma tributária impacta o bolso do produtor?
A reforma tributária tem um período de transição, começando em 2026, com uma alíquota-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. A carga final, já com o sistema em forma plena, é estimada em 28% — número que ainda pode mudar, pois depende de regulamentação futura. O cronograma completo, com os principais marcos até 2033, até a consolidação completa da reforma está no infográfico abaixo:
2025
Instituição da CBS e do IBS
A LC 214/2025 sanciona a reforma e cria as regras gerais do novo sistema.
2026
Início do período de teste
Alíquotas simbólicas: CBS 0,90% + IBS 0,10%, só para testar o sistema.
2027
Fim do PIS e da Cofins
CBS passa a valer cheia, IBS segue reduzido (~0,10%), IPI é zerado e o IS é criado.
“Cheia” ≠ carga final da reforma2029
Transição gradual
De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem pouco a pouco enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
2033
Implantação total
Fim definitivo do ICMS e do ISS. O IBS passa a valer em sua alíquota plena.
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Atenção às notas fiscais!
A partir de agosto de 2026, será obrigatório o preenchimento do CST e o CCLASTRIB nas notas fiscais, além das alíquotas de teste da CBS e IBS. É importante revisar o seu sistema emissor para adequar os novos parâmetros de emissão dos documentos.
Produtos com isenção ou redução de imposto:
A reforma tributária ainda trouxe tratamento diferenciado para alguns produtos, confira:
- Alíquota zero: itens da cesta básica (feijão, arroz, café, leite, carnes) e também frutas, hortaliças e ovos. (LC 214/2025 – art. 125, anexo I e art. 148, anexo XV)
- Redução de 60%: produtos agropecuários ainda “in natura” — soja, trigo, milho, gado vivo, além de alguns serviços veterinários e agronômicos. (LC 214/2025, art. 137 e art. 135, anexo IX).
*São regras diferentes para cada grupo, por isso vale confirmar o enquadramento exato do seu produto para calcular o imposto corretamente.
CNPJ obrigatório NÃO transforma produtor em empresa:
A inscrição no CNPJ passa a ser obrigatória para emitir nota fiscal no novo modelo — mas não muda o enquadramento do produtor pessoa física para pessoa jurídica. O prazo, que era julho de 2026, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027. Importante: essa prorrogação é só para a inscrição no CNPJ — os novos impostos já estão valendo desde janeiro de 2026, com ou sem CNPJ. Fique atento(a)!
Cooperativas mantêm tratamento especial:
A venda do cooperado para a cooperativa continua com regra própria (o chamado ato cooperativo). Se a cooperativa optar pelo regime específico, essas operações podem ter alíquota zero, e o associado pode transferir seus créditos para ela. Converse com a cooperativa sobre como ela vai se enquadrar, já que a adesão é uma escolha dela e não automática.
Split payment, o sistema de pagamentos da reforma tributária:
O split payment separa automaticamente, no momento do pagamento, a parte do imposto e a parte que vai para o vendedor — em vez do modelo atual, em que o produtor recebe tudo e recolhe o imposto depois.
Um ponto que gera confusão: o split payment não é automático para todo mundo já em janeiro de 2027. Ele começa de forma opcional, só entre empresas (B2B), com lançamento previsto para o segundo semestre de 2027, e de forma gradual, por setor.
Exemplo: um produtor vende uma carga de bois por R$ 100 mil para um frigorífico. Gado vivo tem redução de 60% na alíquota — considerando a alíquota estimada para 2027 de 3,52% de CBS. Veja esse exemplo:
– R$ 96.599 para o produtor,
– R$ 3.401 para o governo.
Isso muda a lógica de caixa: quem usava o intervalo entre a venda e o pagamento do imposto como capital de giro vai precisar se planejar de outro jeito.
Se esse produtor tiver créditos de IBS/CBS? Os contribuintes terão uma espécie de “conta-corrente” de créditos. Nela, os bancos poderão fazer as consultas de créditos tributários, e, caso tenha, abatê-los automaticamente do débito apurado, creditando a diferença na conta bancária do produtor.
Entre novos impostos, revisão de contratos, relação com cooperativas e mudança na forma de pagamento, a reforma tributária vai exigir do produtor vai precisar de mais organização financeira e profissionalização do que nunca.
Seu negócio está preparado? Entre em contato com a Safras & Cifras para colocar o seu planejamento tributário em dia.
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