Cadastro Ambiental Rural é adiado para pequenos produtores

Na última quinta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial uma Medida Provisória (MP) que adiou até maio de 2017 a inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pequenos produtores. A MP nº 724 contempla as propriedades com área de até quatro módulos fiscais, ou seja, aproximadamente 110 hectares, podendo esta variar de acordo com o módulo de cada município.

A discussão já se estendia há cerca de dois anos, porém, grande parte dos produtores perdeu o prazo ao esperar que as entidades governamentais se sensibilizassem com a situação dos produtores do Sul do país. De acordo com a coordenadora do setor Fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller, os produtores gaúchos estão em desvantagem em relação ao restante do país, isso porque debates paralelos, como do Bioma Pampa, fizeram com que esses produtores ficassem na espera de uma possível alteração na forma de cálculo das áreas e acabassem perdendo o prazo.

O debate agora é quanto aos médios e grandes produtores que não estão contemplados na MP. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se manifestou um dia após ser publicada a Medida Provisória nº 724, defendendo a inclusão de médios e grandes produtores em uma nova MP, contemplando todas as propriedades, independentemente do tamanho. Segundo a entidade, o fato de apenas 51% dos imóveis rurais estarem registrados no CAR confirma a necessidade de que o prazo seja estendido para todas as propriedades.

Os proprietários de imóveis com mais de quatro módulos que não realizaram a inscrição, até o último dia 5, não terão acesso a benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), tendo, inclusive, algumas restrições de crédito. Mas de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, a inscrição no CAR deve ser feita do mesmo jeito, já que ela será exigida por instituições financeiras na concessão de crédito rural e dará ao produtor acesso a determinados mercados que já exigem a comprovação de regularidade ambiental.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que permite o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. No registro, o produtor deve informar, de suas áreas, quais são passíveis de recuperação ambiental. Logo após, serão determinadas pelo órgão competente as áreas que deverão ser preservadas na propriedade.

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