Imposto de renda: O que muda com a tributação dos lucros e dividendos?

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por mudanças significativas. No dia 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui novas regras de tributação sobre lucros e dividendos.

Mas atenção: o texto ainda precisa passar pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo presidente da República. Ou seja, as novas regras ainda não estão em vigor.

Enquanto isso, a Safras & Cifras levantou o que é importante compreender, o que está proposto e como essas mudanças podem afetar produtores rurais, empresários e famílias que possuem estruturas societárias no agro. Entenda abaixo:

Os principais pontos do Projeto de Lei 1.087/2025

De forma resumida, o PL propõe as seguintes alterações:

  1. Ampliação da faixa de isenção do IRPF
    Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês passará a ficar isento do Imposto de Renda. Hoje, a isenção vale até R$ 3.036,00.
  2. Nova faixa de transição
    Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão uma redução parcial do imposto, de forma decrescente.
  3. Tributação sobre lucros e dividendos
    A grande novidade: o pagamento ou crédito de lucros e dividendos passará a ter retenção de 10% de IR na fonte.
    • Para quem mora no Brasil, essa tributação valerá apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês.
    • Não será possível fazer deduções sobre essa base de cálculo.
  4. Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
    A partir de 2027, quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil será enquadrado no novo modelo de tributação mínima.
    • A alíquota será progressiva para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
    • Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa em 10%.
  5. Limite de carga tributária total
    O PL determina que a soma da tributação da pessoa jurídica e da pessoa física sobre lucros e dividendos não ultrapasse 34%.
  6. Lucros acumulados até 2025 continuam isentos
    Os lucros apurados até o final de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ser pagos até 2028 sem tributação de IR.

Entendendo o novo Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

O IRPFM será calculado com base na soma dos rendimentos anuais do contribuinte, incluindo:

  • Receitas da atividade rural (apuradas por resultado ou presunção);
  • Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e físicas;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos.

Por outro lado, não entram na base de cálculo: ganhos de capital, rendimentos isentos (como poupança, LCA, LCI, CRI, CRA, Fiagros e FIIs), indenizações, doações, heranças e proventos isentos de aposentadoria.

Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será calculada pela fórmula:

IRPFM (%) = (Rendimentos / 60.000) – 10

Por exemplo: quem tiver R$ 750 mil em rendimentos anuais pagará 2,5% de IRPFM.

Comparativo: como é hoje e o que pode mudar

AspectoSituação AtualSituação Proposta (PL 1.087/2025)
Faixa de isenção do IRPFAté R$ 3.036,00/mêsAté R$ 5.000,00/mês
Lucros e dividendosIsentos de IRTributados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil/mês
IRPFM (Imposto Mínimo)InexistenteIncide sobre rendas acima de R$ 600 mil/ano
Limite combinado PJ + PFInexistenteCarga total máxima: 34%
Lucros acumulados até 2025IsentosPermanecem isentos até 2028 se aprovados até 31/12/2025

O que fazer agora?

Mesmo antes da aprovação final, é hora de se preparar. A recomendação é manter a contabilidade regularizada, com apuração correta dos resultados e documentação organizada. Assim, sua empresa estará pronta para se adaptar rapidamente ao novo cenário tributário, sem correr riscos desnecessários.

A Safras & Cifras continuará acompanhando o andamento do Projeto de Lei 1.087/2025 e analisando seus impactos no agronegócio, para auxiliar clientes e parceiros na tomada de decisões estratégicas, mitigando riscos e aproveitando oportunidades.

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento SucessórioGovernança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e FinanceiraMediaçãoGestão Fundiária e Gestão Estratégica de Pessoas.

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