Se você é proprietário de terras rurais, precisa ficar atento aos prazos e às regras relacionadas ao ITR 2024 para evitar multas.
A temporada de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 começou em 12 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. A Safras & Cifras preparou um guia simples para entender quem deve declarar, como fazer e o que acontece se o prazo for perdido.
Quem precisa declarar o ITR?
Se você é proprietário, titular de domínio, possuidor de posse plena ou usufrutuário de uma propriedade rural, precisa declarar o ITR. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, exceto para aqueles que são isentos ou imunes.
Além disso, se você vendeu ou deixou de ter a posse de uma propriedade rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração, também deve fazer a declaração.
Pequenos proprietários de terras rurais com menos de 30 hectares, que não possuam outros imóveis, ou propriedades de instituições sem fins lucrativos usadas para educação ou assistência social, podem estar isentos.
Prazo de entrega
Você tem até o dia 30 de setembro de 2024 para enviar sua declaração, mas é importante não deixar para a última hora. O programa de envio da declaração já está disponível no site da Receita Federal, facilitando o processo.
Como pagar
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. No entanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito de uma vez só.
A primeira parcela, ou o pagamento em cota única, deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2024. As outras parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês subsequente e devem incluir juros de 1% mais a taxa Selic.
Vale lembrar que o valor mínimo para pagamento do imposto é de R$ 10,00, mesmo que o valor apurado seja menor. A multa para quem não cumprir o prazo de entrega é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50,00.
O imposto pode ser quitado usando sistemas bancários autorizados pela Receita Federal ou por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco da rede arrecadadora. Se preferir, pode utilizar o Pix, com o QR Code gerado pelo Programa ITR 2024, fazendo o pagamento diretamente no caixa eletrônico ou pelo aplicativo bancário.
E se eu perder o prazo?
Se não conseguir entregar a declaração até 30 de setembro, ainda poderá enviá-la, mas haverá multa. A declaração atrasada pode ser enviada pela internet usando o Programa ITR 2024. A multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 50,00.
Esteja atento aos prazos e procedimentos para garantir que sua declaração de ITR seja feita corretamente e dentro do prazo, evitando transtornos e custos adicionais. Se você precisar de ajuda nesse processo, entre em contato com a Safras & Cifras.
Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).
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