O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (ITR) está se aproximando e com ele temos algumas informações que são indispensáveis na elaboração da entrega da declaração, e também no planejamento de futuras entregas ou regularizações.
Pensando nisso, preparamos um material com alguns mitos e verdades sobre o ITR, lembrando que a Safras & Cifras conta com um time especializado no tema, capaz de resolver situações de dificuldade na regularização fundiária. Acompanhe:
- A apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dispensa a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA);Resposta: MITO! A apresentação do CAR não dispensa a entrega do ADA, visto que o ADA é uma declaração acessória ao ITR apresentada ao IBAMA para garantir a isenção do imposto sobre as áreas de interesse ambiental.
- O ADA não pode ser entregue em atraso;Resposta: VERDADE! O sistema do IBAMA não permite a entrega da declaração em atraso, diferentemente da entrega de declarações de ITR.
- Devo declarar na DITR dados próprios e dados de terceiros, como parceiros e arrendatários para compor a utilização do imóvel.Resposta: VERDADE! Para que os dados da exploração do imóvel rural estejam adequadamente declarados, deverão ser informados os números totais de plantio, ocupação pecuária e outras, os quais possam ser documentalmente comprovados em uma eventual fiscalização.
- Arrendatários e parceiros podem ser declarantes do ITR;Resposta: MITO! O declarante do ITR é somente o proprietário, usufrutuário, foreiro ou possuidor a qualquer título que detenha a posse plena, sem subordinação, sendo assim, os arrendatários e parceiros não devem constar na declaração.
- Alteração de dados do endereço, área e proprietário na declaração de ITR alteram automaticamente a base de dados da RFB;Resposta: MITO! As alterações cadastrais só se efetivam a partir da atualização cadastral junto ao INCRA e posterior vinculação junto ao CNIR.
- Ausência de vinculação junto ao CNIR gera impactos na Certidão Negativa de Débitos;Resposta: VERDADE! Isto porque o Cadastro Nacional de Imóveis (CNIR) é o responsável por realizar o transporte de informações e atualizações entre RFB e INCRA.
- O envio de solicitações somente via CNIR são suficientes para finalizar os processos;Resposta: MITO! Posteriormente, é necessário o envio das documentações comprobatórias via e-CAC.
- Um mesmo imóvel pode se localizar em municípios diferentes;Resposta: VERDADE! Esta situação é muito comum para aqueles imóveis localizados nas fronteiras entre municípios, ou seja, parte em um município, parte em outro. Mas atente-se, a definição do endereço do imóvel deve seguir a alguns critérios, sendo: localização da sede ou localização de maior parte da área.
Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco! E atente-se ao prazo para a declaração do ITR, que se inicia no mês de agosto.
* Com a colaboração do time do setor Fundiário da Safras & Cifras.
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