Parceiros e arrendatários atualizados: tranquilidade e segurança na declaração do ITR

Entenda tudo sobre parceiros e arrendatários na declaração do ITR com a Safras & Cifras. Reduza o risco de multas e garanta um ITR mais tranquilo em 2024.

A declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) é um compromisso anual para os proprietários de terras no Brasil. Preencher o formulário corretamente é crucial para evitar transtornos com a Receita Federal e garantir que o valor do imposto seja justo e condizente com a realidade da propriedade.

Um ponto fundamental na declaração do ITR é a inclusão das informações correspondentes a exploração de imóvel rural pelo regime de parceria ou arrendamento.

Entender a diferença entre esses termos e manter seus dados atualizados é fundamental para uma documentação completa e minimiza os riscos fiscais sobre a comprovação da exploração. Pensando nisso, a Safras & Cifras preparou um material especial, que vai explicar parte dessa relação.

Parceria x Arrendamento

Antes de iniciar, é importante entender de forma resumida os conceitos de parceria e arrendamento:

Parceria: contrato onde o dono da terra (parceiro-outorgante) cede o uso da área para outro produtor (parceiro-outorgado). Os resultados da produção, sejam lucros ou perdas, são divididos conforme acordado previamente.

Arrendamento: contrato de aluguel da terra para outro produtor, mediante pagamento em dinheiro ou produtos agrícolas. O arrendatário tem autonomia sobre a produção, mas precisa seguir as condições do contrato.

Atualização de dados: essencial para uma declaração ITR segura

O objetivo desse material não é tratar do regramento para a elaboração de bons contratos de parceria ou arrendamento, e sim, das relações e dos reflexos gerados por estes na elaboração das declarações e dos cadastros fundiários.

Quando uma Declaração do ITR é elaborada e preenchida, deve ser considerada a totalidade das informações correspondentes as áreas cedidas para a exploração e não somente a informação correspondente a parte que representa o valor do pagamento pelo uso da terra, se este for acordado como produto. Do contrário, a informação ficará incompleta e poderá chamar a atenção do fisco para comprovações.

Outro ponto importante, que não podemos deixar de citar, diz respeito a responsabilidade civil sobre as informações apresentadas, uma vez que, embora os dados sejam do parceiro ou arrendatário, o(a) declarante, obrigatoriamente, segue sendo o(a) detentor(a) da posse plena, sem subordinação, ou seja, o proprietário(a) do imóvel rural.

Fazendo uma síntese das principais informações fornecidas até aqui, mesmo que o imóvel seja cedido para a exploração de terceiros, este segue no nome do(a) proprietário(a), sem prejuízo sobre o uso dos dados de exploração fornecidos pelo parceiro e/ou arrendatário.

Contudo, cabe ressaltar que todos os acordos estabelecidos entre as partes devem estar descritos com clareza em um contrato formal, visto que em eventual necessidade, este deverá ser apresentado para a elaboração de uma defesa administrativa fiscal que, eventualmente, pode vir a se tornar judicial, dependendo do caso.

Assim, todas as informações devem estar perfeitamente alinhadas: contratos, áreas utilizadas, tipo de uso, insumos e notas fiscais, dentre outras.

Lembre-se: o cuidado com o alinhamento e a clareza das informações é indispensável, mas não fica restrito a transmissão anual da Declaração do ITR. Este também é indispensável para a manutenção de um cadastro de INCRA atualizado e coerente, visto que as referidas informações devem estar vinculadas através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Benefícios da atualização

Cálculo preciso do imposto: a Receita Federal utiliza a informação de uso do imóvel para calcular o imposto, portanto, o uso de dados incorretos pode levar a um valor inadequado;

Evita multas e penalidades: informações desatualizadas ou incorretas podem gerar inconsistências na declaração, resultando em multas e penalidades;

Agilidade em caso de fiscalização: em caso de fiscalização, ter dados atualizados e coerentes facilita o processo e evita problemas legais.

Não esqueça

Para os produtores rurais, a atenção aos detalhes na declaração do ITR é fundamental. Manter os dados de parceiros e arrendatários atualizados garante uma declaração segura, evita problemas futuros com a Receita Federal e contribui para uma gestão rural eficiente e tranquila. Estar bem informado e organizado é a chave para o sucesso no agronegócio brasileiro.

Dicas extras para uma declaração ITR de sucesso

Organize seus documentos: tenha em mãos todos os contratos, os comprovantes de produção e as notas fiscais relacionados aos parceiros e arrendatários com a devida qualificação de localização da propriedade rural a serem relacionados.

Busque ajuda profissional: se precisar de ajuda, consulte um contador(a) ou um profissional especializado em ITR.

Fique atento: manter os dados de parceiros e arrendatários atualizados na declaração do ITR é garantia de tranquilidade, precisão e evita dores de cabeça na hora de lidar com o fisco. Seja um produtor rural consciente e responsável. Saiba mais sobre como otimizar sua declaração do ITR consultando nossos especialistas ou faça o download do nosso e-book sobre Regularizações Fundiárias no Agronegócio.

Com a colaboração da equipe de Gestão Fundiária da Safras & Cifras

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento SucessórioGovernança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e FinanceiraMediaçãoGestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).

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