Você sabe do que se trata Saúde e Segurança no Trabalho, ou SST?
Ao falar em SST, estamos falando sobre um conjunto de normas e procedimentos legais que as organizações devem cumprir visando a integridade física e segurança de todos seus empregados em qualquer atividade e, em especial, das atividades que implicam em riscos físicos, químicos e/ou biológicos.
As normas de SST existem há muitos anos, mas atualmente são quesito de exigência do eSocial, sistema que padroniza e administra informações trabalhistas e previdenciárias, unificando dados para os órgãos competentes e facilitando as fiscalizações. Devendo assim ser um ponto de maior foco e preocupação nas empresas, pois o não cumprimento das regras e ausência de documentos pode acarretar em multas às organizações.
O eSocial foi dividido por fases de implementação. Aqui, iremos abordar especificamente a 4ª fase, que diz respeito às normas de SST. Se tiver interesse em saber detalhes sobre as outras fases, acesse o portal do e-Social, clicando aqui.
4ª fase do eSocial
O Grupo 2 do eSocial, composto pelas pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018; bem como o Grupo 3, constituído pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF, deram início ao envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) correspondentes à 4º fase do eSocial em 10 de janeiro de 2022.
Fazem parte dos eventos de SST, conforme codificação do eSocial, o S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT); o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO); e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), os quais serão caracterizados a seguir.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Finalidade: comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades.
Prazo: deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que em caso de óbito, a informação deve ser imediata.
Dica: sabemos que a realidade na maioria das vezes é de atraso no envio da informação, mas é importante que, mesmo passado o prazo, o evento seja enviado.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Finalidade: evento utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho. São as informações relativas ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional conforme orientação contida no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), laudo elaborado por profissional da Medicina do Trabalho.
Prazo: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da realização do exame.
Dica: embora o prazo para envio do evento seja até o dia 15 do mês subsequente, isso não altera a legislação que determina a realização dos exames admissionais antes do início das atividades.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Finalidade: evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e prestação de serviços, sua função é informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Deve ser embasado no LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, laudo elaborado por profissional da Engenharia do Trabalho.
Prazo: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à admissão. E, em caso de alterações, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência.
Dica: mesmo que o cronograma do eSocial tenha estabelecido o envio dos eventos a partir de janeiro/2022, ficou permitido que as atividades consideradas sem risco possam iniciar o envio a partir da competência janeiro/2023, isso ocorreu por conta da prorrogação do lançamento do PPP Eletrônico.
A partir de 01/01/2023 passou a valer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico, que vai considerar o histórico laboral do empregado com as informações enviadas no evento S-2240 e será a única forma de geração do documento a partir dessa data, ficando disponível por meio do aplicativo “Meu INSS”, independente de exposição ou não a agentes nocivos.
Para o histórico anterior a janeiro/2023 é obrigatória a apresentação do PPP em meio físico (formato antigo) aos empregados com exposição a agentes nocivos.
3 dicas importantes para empregadores
Assim, torna-se muito importante que os produtores empregadores se adequem aos aspectos de SST. Para auxiliar, traremos três destaques sobre o tema:
- As atividades/cargos com ausência de agentes nocivos estavam com o envio facultativo em 2022, cenário que se modifica a partir de 2023. Ou seja, para todos os cargos em que não houve validação do evento S-2240 em 2022 ficou presumida a ausência de risco, situação que nem sempre transmite a realidade, devendo passar por readequação para cumprimento do prazo da competência janeiro que é até 15 de fevereiro de 2023.
- Os órgãos fiscalizadores tendem a trabalhar em um primeiro momento com ações orientativas (período considerado de adaptação), o que posterga, mas não elimina a possibilidade de autuações com penalidades e multas.
- O foco da Receita Federal é fiscalizar digitalmente quem está relacionado e exercendo funções que ensejam Aposentadoria Especial (15, 20 ou 25 anos de contribuição) e não contribui corretamente para a previdência. O INSS, para quem recolhe sobre a folha, na parte do Risco Ambiental no Trabalho (RAT) sobre cargos específicos, é majorado para 6% quando o tempo de contribuição for de 25 anos, 9% quando for de 20, e 12% quando o tempo for reduzido para 15 anos de contribuição.
Fique atento!
Por fim, é de responsabilidade da empresa/empregador, independente do número de empregados, o envio das informações de SST ao eSocial.
Contudo, as informações apuradas para envio são técnicas e de áreas específicas, por isso indicamos buscar o quanto antes uma prestadora de serviço especializada em atendimento na área de SST, que possa realizar o processo integralmente, desde a elaboração dos laudos obrigatórios até a validação dos arquivos em .xml para o ambiente nacional do eSocial.
As clínicas solicitam uma procuração eletrônica através do certificado digital, tornando possível o envio dos arquivos obrigatórios em nome do empregador.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Safras & Cifras.
Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).
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