Quando o assunto é o agronegócio brasileiro, a gestão tributária torna-se uma peça-chave para o sucesso e a sustentabilidade das empresas rurais. Nesse universo, uma questão que frequentemente desafia os produtores é a escolha entre as duas opções de recolhimento da contribuição previdenciária – Funrural: folha ou faturamento.
Esta decisão precisa ser tomada a cada início de ano, para aviso aos adquirentes da produção e também o correto preenchimento da opção na declaração a ser entregue, referente a janeiro. Este artigo visa desvendar esse dilema, oferecendo uma análise das vantagens e desvantagens de cada abordagem.
Se você está buscando clareza sobre qual caminho seguir para otimizar a carga tributária de sua empresa, vamos explorar as nuances do Funrural e guiá-lo na escolha da melhor opção para o seu negócio, lembrando que a Safras & Cifras pode lhe ajudar nesse processo através de uma análise detalhada da sua realidade.
Objetivos do Funrural
- Financiar o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural;
- Contribuir para a seguridade social, subsidiando o financiamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas;
- Promover o desenvolvimento rural sustentável.
Importância para o setor agrícola
Em razão dos objetivos acima, esta contribuição é uma importante fonte de recursos para o setor agrícola, já que o tributo é utilizado para subsidiar o financiamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, que são essenciais para a manutenção da mão de obra rural.
Esclarecida a sua importância, vamos agora detalhar um pouco mais sobre as duas formas de recolhimento do Funrural: folha ou faturamento, para que você – produtor rural – tome a melhor decisão.
Opção 1: Funrural sobre o faturamento
A primeira possibilidade para o recolhimento do Funrural é sobre o faturamento. Nesse caso, a tributação incide sobre a receita bruta da produção rural.
A alíquota total (incluindo-se RAT e Senar) para o produtor PF é de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização, já para o produtor PJ é de 2,05%.
No entanto, não só a alíquota e a base de cálculo são importantes para a sua escolha. Um dos fatores determinantes para um bom planejamento tributário do Funrural é atentar para os benefícios previstos na legislação, sendo o destino da produção para o exterior (exportação) um dos principais.
Além disso, há alguns outros benefícios previstos na legislação, tais como: venda de gado para fins de pesquisa científica; comercialização pecuária e granjeira para cria, recria e reprodução; produção destinada ao plantio e reflorestamento; venda de sementes e mudas por entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Importante notar, portanto, que são diversas as variáveis que impactam nesse cálculo, recomendando-se a busca por uma assessoria especializada antes da tomada de decisão. Lembramos que, mesmo nesta opção, permanece existindo sobre a folha de pagamento PF ou PJ a alíquota de 2,7% a título de Terceiros ou Outras Entidades, que são destinados ao INCRA e ao Salário Educação.
Opção 2: Funrural sobre a folha de pagamento
A outra alternativa para recolhimento da contribuição previdenciária é sobre a folha de salários. Nesse caso, a tributação incide sobre a remuneração dos funcionários e, em regra, é de 23% (com RAT) para PF e PJ. A grande diferença entre um e outro, porém, fica por conta do Senar, que na pessoa física permanece sendo pelo faturamento (0,2%). Já na pessoa jurídica, o Senar também é pela folha, mas com alíquota de 2,5%, somando-se aos 2,7% de terceiros (INCRA e Salário Educação) mencionados no tópico anterior.
Funrural: Folha ou Faturamento
O fato é que a escolha da forma de contribuição do Funrural deve ser feita com base nas características específicas de cada negócio, tomando-se como base todas as variáveis e benefícios específicos comentados brevemente. Para isso, a Safras & Cifras está aqui para guiá-lo nessa decisão crucial, considerando suas necessidades, metas e a realidade do mercado.
“A escolha até pode parecer óbvia ao compararmos folha e faturamento, mas será que você atentou para todas as variáveis e benefícios que abordamos brevemente neste artigo? Comece o ano gerindo melhor os seus custos na escolha do Funrural: este é o primeiro passo em direção a um bom planejamento tributário” Daniel Chiechelski, consultor da Safras & Cifras
Estamos prontos para ajudá-lo a tomar a decisão certa e garantir o crescimento sustentável de sua empresa. Fique ligado em nosso blog para mais insights valiosos sobre o agronegócio e assuntos fiscais relevantes, pois a Safras & Cifras está comprometida em ser sua parceira de confiança no sucesso do seu empreendimento rural. Contate-nos hoje mesmo para uma consultoria personalizada sobre o Funrural e outros desafios fiscais no agronegócio.
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Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).
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