Funrural ou Folha? Entenda qual opção da contribuição previdenciária é mais vantajosa para seu negócio

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social de caráter previdenciário, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Desde 2019 os produtores rurais pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) podem realizar a opção de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) sobre a folha de salários em detrimento à incidência sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural).

Estamos no mês de janeiro, que é exatamente a competência base para opção ou alteração anual através dos cadastros no eSocial. Portanto fique atento ao prazo de fechamento em 15 de fevereiro para registro da opção mais vantajosa para o seu negócio, pois ela deverá ser mantida por todo ano-calendário.

Veja no quadro abaixo o resumo das alíquotas para PF e para PJ em cada um dos formatos. Em caso de dúvidas, a Safras & Cifras está à disposição para auxiliar.

Opção previdenciária pelo Funrural

A alíquota total para o produtor PF que realizar a opção pelo Funrural é de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização, já para o produtor PJ que realizar a opção pelo Funrural a alíquota é de 2,05%.

Os produtores PF e PJ precisam ficar atentos às isenções previstas na legislação em vigor desde o ano de 2018, dentre elas a venda de gado para fins de pesquisa científica; comercialização pecuária e granjeira para cria, recria e reprodução; produção destinada ao plantio e reflorestamento; venda de sementes e mudas por entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Frisando que estas isenções são da parte de Previdência e do RAT, ou seja, a parte do percentual que cabe ao Senar segue sendo devida. O mesmo se aplica para as exportações.

Mesmo na opção de recolhimento de Funrural (incidência sobre a receita bruta da comercialização), permanece existindo sobre a folha de pagamento PF ou PJ a alíquota de 2,7% a título de Terceiros ou Outras Entidades, que são destinados ao INCRA e ao Salário Educação.

Opção previdenciária pela folha de pagamento

A alíquota para o produtor PF que realizar a opção pela folha de pagamento é de 20% de Previdência mais 3% de RAT (percentual mais praticado nas atividades do agro), ou seja, 23% sobre a folha bruta de salários. Além disso, deve contribuir com 0,2% de Senar sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.

A alíquota para o produtor PJ que realizar a opção pela folha de pagamento é de 20% de Previdência mais 3% de RAT (percentual mais praticado nas atividades do agro), ou seja, 23% sobre a folha bruta de salários. Vale destacar que a pessoa jurídica precisa ser empregadora para realizar esta opção, não sendo viável considerar folha de pagamento apenas com pró-labore.

Em relação à alíquota de Terceiros ou Outras Entidades há diferença entre produtor PF, que tem 2,7% sobre a folha, e o produtor PJ, que tem 5,2% também sobre a folha. Esta diferença está relacionada ao Senar, que no caso de PF permanece sendo pela comercialização, enquanto que, na PJ, o Senar também incide sobre a folha caso seja esta a opção previdenciária.

Funrural Isento?

Diversas notícias estão comentando sobre recolhimentos indevidos de Funrural sobre os quais o contribuinte inclusive poderia receber de volta os valores já pagos. Ocorre, contudo, que para o produtor rural não é bem assim.

Em dezembro/2022, o STF julgou ação em que se discutia sobre o Funrural, tendo dois temas:

  1. Avaliar se o Funrural é devido ou não por parte dos produtores rurais pessoas físicas;
  2. Se seria possível cobrar das empresas adquirentes a retenção destes valores ao efetuarem transações com os produtores.

O resultado deste julgamento, ao contrário do que se pode pensar ao ler a maior parte do noticiário, não é bom para os produtores. Isso porque ficou decidido o seguinte:

  • O Funrural deve ser pago;
  • Não deve ocorrer a retenção por parte da empresa adquirente.

Até então, caso o produtor rural pessoa física vendesse para uma pessoa jurídica, esta (adquirente) estava obrigada a efetuar a retenção e era responsável pelo recolhimento das obrigações devidas. Com a recente decisão do STF, as PJs adquirentes estão dispensadas de efetuar a retenção, pelo fato de essa “transferência” de responsabilidade ter sido julgada inconstitucional pela Suprema Corte. Porém, acredita-se que as retenções permanecerão ocorrendo até termos o trânsito em julgado da decisão (encerramento do processo), podendo neste período também haver alteração legislativa.

Já nos casos de venda da produção para compradores pessoas físicas, não há indefinição: o responsável pelo recolhimento das contribuições é o próprio produtor PF, sem possibilidade de retenção por parte do adquirente.

Logo, nada mudou em relação à obrigação de pagamento da contribuição ao Funrural. Desta forma, mais do que nunca é importante elaborar o Planejamento Tributário anual para o Funrural, escolhendo se a contribuição será com base no faturamento ou com base na folha de salários.

Reforçando que esta opção é formalizada via eSocial, em evento a ser entregue na primeira quinzena de fevereiro, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Então, para quem tem qualquer dúvida sobre o assunto, este é o momento ideal para buscar um auxílio na tomada de decisão, principalmente em decorrência dos desdobramentos do julgamento, que afetará bastante o dia a dia dos produtores e poderá aumentar ainda mais a quantidade de obrigações para com o Fisco.

Dicas importantes

  • Se a exploração da atividade for em parceria, organizar para que todas as pessoas físicas parceiras façam a mesma opção previdenciária, pensando em unicidade. Para facilitar a comprovação da opção previdenciária perante às empresas compradoras, bem como à Receita Federal, orienta-se que o produtor que for emitir notas de venda em seu CPF seja o mesmo titular empregador, ou seja, que as notas sejam emitidas em nome de quem tem empregados.
  • O mês de janeiro, do ano que se deseja optar pela folha, é o limite para efetuar uma contratação na empresa que ainda não possui empregados, sem deixar de lado toda a responsabilidade e providências que precisam ser tomadas para tornar-se empregadora.

O estudo tributário para verificação da melhor opção para o seu negócio pode ser realizado com base em histórico de faturamento e folha do ano ou de anos anteriores, ou então, para trazer mais exatidão ao cálculo, uma previsão de faturamento e folha para o ano em questão. O importante é não deixar de realizar o planejamento tributário das contribuições previdenciárias para atingir os melhores resultados, bem como validar com os responsáveis pela folha de pagamento se foi realizada a opção desejada dentro do prazo legal.

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*Conteúdo produzido com a colaboração dos consultores Daniel Chiechelski, Matheus Machado e Nathalia Martins

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).

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