O período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio, mas é bom estar atento, pois a Receita Federal anunciou algumas mudanças nas regras para cumprimento das responsabilidades fiscais por parte dos contribuintes.
No caso dos produtores rurais, esse processo vai demandar atenção especial, considerando as particularidades do agronegócio. A Safras & Cifras, empresa de consultoria especializada no setor, destaca pontos cruciais para facilitar o cumprimento dessa obrigação tributária.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Aquele que vive do campo precisa ficar atento aos critérios que o obriga a realizar a declaração do IRPF. Além dos requisitos gerais, como renda tributável superior a R$ 30.639,90 – até o ano passado esse valor era de R$ 28.559,70 -, o produtor rural deve prestar atenção especial aos seguintes pontos:
- Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50. Até 2023, esse valor era de R$ 142.798,50;
- Que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. Até 2023, esse valor era de R$ 300 mil;
- Rendimentos isentos e não tributáveis, como doações, R$ 200.000,00. Até 2023, esse valor era de R$ 40 mil;
- Venda de bens imóveis com lucro;
- Operações na bolsa de valores que tenham movimentado mais de R$ 40 mil;
- Que optou por isenção no GCAP na venda de bens imóveis, em função da aplicação do valor da venda em outro imóvel;
- Regras específicas para quem tem operações no exterior (declaração de bens, possuidor de trust e/ou para atualização dos bens no exterior);
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Penalidades para quem não entregar o Imposto de Renda 2024 a tempo
Quem for obrigado e ultrapassar o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 (31 de maio) estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Mais novidades sobre o Imposto de Renda 2024
Em 2024, os contribuintes fizerem a Declaração do Imposto de Renda usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito de prioridade no recebimento da restituição. Mas atenção: isso somente irá acontecer se a chave PIX cadastrada corresponder ao CPF do contribuinte.
Além disso, a Receita Federal está criando um aplicativo (robô) que vai auxiliar os contribuintes a saberem quem está obrigado, ou não, a declarar o IR. Esta funcionalidade entrará em vigor no dia 15 de março.
Atenção aos detalhes da atividade rural
Em geral, a declaração do Imposto de Renda exige atenção minuciosa aos detalhes da atividade agrícola. É crucial documentar desde o início do ano-calendário todas as receitas e despesas, incluindo arrendamentos, investimentos e a correta classificação de veículos utilizados na atividade rural.
A aquisição de veículos, máquinas e implementos, por exemplo, pode ser considerada 100% como despesa da atividade rural no ano de aquisição. A Safras & Cifras ressalta a importância de documentação adequada e registro correto na declaração, especialmente quando se trata da venda desses ativos, que é considerada receita da atividade rural.
Ganho de Capital na venda de imóveis rurais
Caso o produtor rural pessoa física e jurídica tenha alienado um imóvel recentemente, é necessário observar se apurou corretamente o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse incide em todo e qualquer bem ou direito que seja alienado por valor superior ao qual foi adquirido.
Quando a venda se trata de um imóvel rural, é preciso levar em consideração o que diz o artigo 19 da Lei 9.393/96, responsável por regular o Imposto Territorial Rural (ITR), e que também trouxe uma inovação sobre a apuração do IR em caso de imóveis rurais adquiridos após 1997, quando a lei foi regulamentada.
Segundo a norma, o cálculo do Ganho de Capital poderá considerar, para fins de apuração, a diferença existente entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da aquisição e no ano da alienação.
Tomando por base a informação anterior, quanto menor o custo de aquisição, maior será o resultado do ganho de capital, já que este é calculado tomando por base a diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação.
Assessoria especializada: a chave para uma declaração sem surpresas
A complexidade de todo o processo está na interpretação da legislação, pois as mudanças e atualizações são constantes. Nesse sentido, é primordial para o negócio que durante todo o exercício haja o acompanhamento constante, através de um bom planejamento de controle contábil e de gestão fiscal.
O ideal é que você conte com a ajuda de um profissional ou empresa especializada – como a Safras & Cifras -, principalmente no caso do produtor rural, já que a declaração dele é um pouco mais complexa e, além dessa, caso tenham um faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões, eles precisam entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Para mais informações e suporte personalizado, acesse o site da Safras & Cifras e garanta uma declaração tranquila e sem surpresas no Imposto de Renda 2024.
Sobre a Safras & Cifras
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).
Acompanhe as redes sociais da Safras & Cifras – @safrasecifras – e fique por dentro das novidades. Ou entre em contato através do email [email protected] ou pelo WhatsApp (53) 99936-4052.