Posse x propriedade: qual a diferença?

No agronegócio, a posse e a propriedade de um imóvel rural são temas importantes que podem gerar dúvidas. Sabe-se que a posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, enquanto a propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar a mesma. Mas, posse x propriedade: qual a diferença?

No entanto, até que ponto é possível regularizar uma posse ou qual a importância de ter a propriedade de um imóvel rural? A Safras & Cifras preparou um material que vai esclarecer esse tema, lembrando que você pode entrar em contato com nossos especialistas de Gestão Fundiária para saber mais sobre o assunto ou regularizar a situação do seu imóvel rural. 

O que é posse? 

Posse refere-se a ocupar e utilizar um imóvel como se fosse seu, mesmo sem o título legal, ou somente por um tempo determinado. É como viver em uma casa usando as chaves, mesmo que a propriedade ainda não esteja registrada em seu nome. No agronegócio, isso ocorre frequentemente por meio de contratos de arrendamento ou parceria rural, compra e venda e integralização de capital social.

Posse Plena 

A posse plena refere-se a uma situação em que o possuidor tem controle total e absoluto sobre o imóvel. Isso inclui não apenas a ocupação física, mas também o exercício irrestrito dos direitos de uso, gozo e disposição da terra. No contexto rural, isso pode ser exemplificado por um agricultor que, além de cultivar a terra, toma decisões autônomas sobre como utilizá-la, sem se submeter a terceiros. 

Posse por subordinação

Contrastando com a posse plena, a posse por subordinação ocorre quando o possuidor, embora ocupe e utilize a terra, está subordinado a outro, seguindo diretrizes ou condições estabelecidas pelo verdadeiro proprietário. No cenário agrícola, isso pode ocorrer em acordos de arrendamento ou parcerias, nos quais o ocupante realiza atividades sob as condições estipuladas pelo titular do título de propriedade.

O que é propriedade?

Propriedade está relacionada ao direito legal de ser o dono de um imóvel. É o registro oficial da terra em cartório, confirmando a titularidade. Ter o título de propriedade registrado é crucial no agronegócio para garantir segurança jurídica em transações como venda, operações societárias, hipoteca ou herança.

Posse x propriedade: qual a diferença?

A principal diferença entre posse e propriedade é que a posse é um direito relativo, enquanto a propriedade é um direito absoluto. Isso significa que a posse pode ser contestada por terceiros, enquanto a propriedade é protegida pela lei. Outra diferença importante é que a posse pode ser adquirida de forma precária ou justa.  

A posse precária é aquela que não tem fundamento legal, como a ocupação de um imóvel sem autorização do proprietário. Já a posse justa é aquela que tem fundamento legal, como a posse de um imóvel por herdeiros ou por um arrendatário. A propriedade, por sua vez, só pode ser adquirida de forma legal, por meio de compra, integralização, doação ou herança.

É possível regularizar a posse de um imóvel rural?

Se você é possuidor de um imóvel rural, é importante regularizar sua situação para evitar problemas futuros. A regularização da posse pode ser feita por meio da usucapião, que é um instituto jurídico que permite que o possuidor de um bem adquira a propriedade dele por intermédio de mecanismos legais que permitem o exercício do direito de propriedade.

Para requerer a usucapião, é necessário atender a alguns requisitos, como a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado prazo, a destinação do imóvel a atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas vegetais, dependendo da situação específica de cada imóvel.

Com a colaboração da equipe de Gestão Fundiária

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento SucessórioGovernança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e FinanceiraMediaçãoGestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).

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