Tudo o que você precisa saber para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

O mês de março chegou e junto com ele o período de elaboração e entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Por isso, nós da Safras & Cifras separamos neste material tudo o que você precisa saber para não ter problemas com a sua Declaração.

Em coletiva de imprensa realizada no dia 27/02/2023, a Receita Federal anunciou as mudanças para este ano e logo em seguida publicou a Instrução Normativa RFB nº 2134/2023, que dispõe sobre a apresentação da declaração.

Dentre as novidades, destacamos a alteração do prazo final para entrega da declaração, que a partir de 2023 se encerra no dia 31/05/2023.

Quem precisa Declarar em 2023?

Confira abaixo quem está obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda este ano, de acordo com a IN nº 2134/2023:

  1. Pessoa física que auferiu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo valor total seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. Pessoa física que obteve em qualquer mês do ano-calendário 2022, Ganho de Capital na alienação de bens e direitos sujeito a incidência do Imposto de Renda ou, que optou pela isenção de IR sobre GCAP na alienação de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outro imóvel também residencial, nos termos da Lei nº 11.196/2005;
  4. Pessoa física que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou que geraram ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;
  5. Produtor rural que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou que pretendam compensar, no ano-calendário 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2022;
  6. Pessoa física que tinha, em 31/12/2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
  7. Pessoa física que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário 2022 e em dezembro encontrava-se nesta condição

Período para Declaração

A DIRPF 2023-2022 deverá ser entregue no período entre 15 de março e 31 de maio de 2023, via internet, através do Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Receita Federal do Brasil ou através do serviço Meu Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva ou ainda tenham realizados pagamentos a outras pessoas físicas ou jurídicas em valor individual ou total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), deverão efetuar a transmissão da declaração mediante a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal gov.br com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Para os contribuintes obrigados a entrega da declaração que a fizerem fora do prazo previsto ou não apresentarem a mesma, será aplicada multa no valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

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 Principais novidades do IRPF para 2023

  • Acesso à Declaração Pré-Preenchida segue em todas as plataformas, através da conta gov.br. Essa novidade é para quem tem contas de nível Prata ou Ouro;
  • Ainda sobre a Declaração Pré-Preenchida, agora o modelo traz algumas outras informações automáticas, como: imóveis adquiridos em cartórios (DOI) no ano de 2022; doações efetuadas no ano anterior e inclusão de contas bancárias e fundo de investimento novo;
  • Autorização de Acesso, uma modalidade que permite ao contribuinte eleger um outro CPF para fazer sua Declaração Pré-Preenchida, de modo a facilitar o processo;
  • Os DARFs do Imposto de Renda agora têm código de barras e QR code, e podem ser pagos via PIX. A restituição também pode ser via PIX, com a indicação da Chave;
  • Nos Bens e Direitos, a informação do RENAVAM para veículos passou a ser obrigatório, o que até o ano passado era opcional;
  • Contribuirem que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem em receber a restituição via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF, receberão a restituição antes dos demais.

Produtor Rural, por mais que o prazo de entrega deste ano vá até 31 de maio, é de suma importância não deixar a elaboração para a última hora, a fim de evitar contratempos e erros que possam gerar problemas futuros, por isso se você ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda, entre em contato com a Safras & Cifras que estamos prontos para auxiliá-lo.

*Conteúdo produzido com a colaboração dos consultores Matheus Machado e Sandra Vaniel.

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO).

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